Passe por Aqui - Concursos Públicos

Concursos Públicos Nacionais

1. ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - MINISTÉRIO DA FAZENDA

152 vagas até R$ 8.389,60 - Nível Superior - Inscrições: Prorrogado até 12/01/2009

2. ANATEL - AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

247 vagas até R$ 8.389,60 - 2º e 3º Grau - Inscrições até 27/01/2009

3. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ)

140 vagas até R$ 8.389,60 - 2º e 3º Grau - Inscrições de 12/01 a 10/02/2009

4. ELETRONUCLEAR - ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A.

Vagas até R$ 1.952,34 - 2º Grau - Incrições até 09/01/2009

5. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

600 vagas até R$ 4.230,04 - 2º Grau - Inscrições até 15/01/2009

ANA - AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS                               

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ESPECIALISTA EM RECURSOS HÍDRICOS, ESPECIALISTA EM GEOPROCESSAMENTO E ANALISTA ADMINISTRATIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando o Termo de Cooperação firmado com a Agência Nacional de Águas - ANA, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Especialista em Recursos Hídricos, Especialista em Geoprocessamento e Analista Administrativo autorizado por meio da Portaria n. 214, de 9 de julho de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 10 de julho de 2008, observados os termos da Lei n. 9.986, de 18 de julho de 2000, da Lei n. 10.768, de 19 de novembro de 2003, da Lei n. 10.871, de 20 de maio de 2004, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, especialmente o seu § 1º do art. 12, da Medida Provisória n. 441, de 29 de agosto de 2008 e das disposições constitucionais pertinentes ao assunto e, em particular, as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 1.2, observado o disposto no subitem 11.3 e será constituído de duas etapas, específicas para este processo:

I - Primeira Etapa:

- Prova Objetiva 1 - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 92 pontos ponderados;

- Prova Objetiva 2 - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 80 pontos ponderados;

- Prova 3 - Discursiva - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, composta por uma Redação para cada cargo, valendo, no máximo, 60 pontos;

- Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional - para os cargos de Especialista em Recursos Hídricos e de Especialista em Geoprocessamento - de caráter apenas classificatório, valendo, no máximo, 50 pontos.

II - Segunda Etapa - Curso de Formação - com duração de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, de caráter eliminatório e classificatório, ao qual serão submetidos somente os candidatos classificados e habilitados na Primeira Etapa, na forma do subitem 10.1, até o limite de vagas estabelecido no subitem 1.2, obedecido o Regulamento próprio.

1.2 - A escolaridade e o número de vagas distribuídos por Cargo/Área de Conhecimento, são os estabelecidos nos quadros a seguir:

1.2.1 - Cargo: Especialista em Recursos Hídricos

Escolaridade

Vagas

Ampla concorrência

Portador de deficiência

Total

Curso superior concluído, em nível de graduação

95

5

100

1.2.2 - Cargo: Especialista em Geoprocessamento

Escolaridade

Vagas

Ampla concorrência

Portador de deficiência

Total

Curso superior concluído, em nível de graduação

11

1

12

1.2.3 - Cargo: Analista Administrativo

Área de Conhecimento

Escolaridade

Vagas

Ampla concorrência

Portador de deficiência

Total

Administração

Curso superior, em nível de graduação, concluído em Administração e registro no respectivo órgão de classe

15

1

16

Arquivologia

Curso superior, em nível de graduação, concluído em Arquivologia e registro na Delegacia Regional do Trabalho

3

-

3

Biblioteconomia

Curso superior, em nível de graduação, concluído em Biblioteconomia e registro no respectivo órgão de classe

3

-

3

Ciências Contábeis

Curso superior, em nível de graduação, concluído em Ciências Contábeis e registro no respectivo órgão de classe

4

-

4

Ciências Econômicas

Curso superior, em nível de graduação, concluído em Ciências Econômicas e registro no respectivo órgão de classe

4

-

4

Comunicação Social

Curso superior, em nível de graduação, concluído em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo e registro no respectivo órgão de classe

1

-

1

Curso superior, em nível de graduação, concluído em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda

1

-

1

Curso superior, em nível de graduação, concluído em Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas e registro no respectivo órgão de classe

1

-

1

Tecnologia da Informação e Comunicação

Curso superior, em nível de graduação, concluído em Engenharia de Redes, Ciência da Computação, Tecnólogo em Processamento de Dados ou qualquer outro curso de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, com habilitação em Desenvolvimento de Sistemas e Administração de Banco de Dados

1

-

1

Curso superior em nível de graduação, concluído em Engenharia de Redes, Ciência da Computação, Tecnólogo em Processamento de Dados ou qualquer outro curso de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, com habilitação em Administração de Rede e Segurança de Informações

1

-

1

Qualquer Área de Formação

Curso superior, em nível de graduação, concluído em qualquer área de formação

4

1

5

1.3 - As vagas distribuídas por Cargo/Área de Conhecimento, conforme os quadros constantes do subitem 1.2, são independentes e não se comunicam para efeito da aprovação, classificação e da nomeação.

2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL DOS CARGOS:

2.1 - Especialista em Recursos Hídricos e de Especialista em Geoprocessamento: R$ 8.389,60 (oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), correspondente ao vencimento básico, no valor de R$ 3.740,00 (três mil, setecentos e quarenta reais) e Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos (GDRH), no valor de R$ 4.649,60 (quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), conforme disposto no art. 11 e no art. 12-B, § 2º, da Lei n. 10.768/2003, redação dada pela MP n. 441/2008.

2.2 - Analista Administrativo: R$ 8.389,60 (oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), correspondente ao vencimento básico, no valor de R$ 3.740,00 (três mil, setecentos e quarenta reais) e Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação (GDATR), no valor de R$ 4.649,60 (quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), conforme disposto no art. 20-B, § 6° e no art. 20-F, § 2° da Lei n.° 10.871/2004, redação dada pela MP n° 441/2008.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

3.1 - ESPECIALISTA EM RECURSOS HÍDRICOS

3.1.1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: exercício de atividades de nível superior de elevada complexidade e responsabilidade, envolvendo regulação, outorga e fiscalização do uso de recursos hídricos, à implementação, operacionalização e avaliação dos instrumentos da política nacional de recursos hídricos, a análise e desenvolvimento de programas e projetos de despoluição de bacias hidrográficas, eventos críticos em recursos hídricos e promoção do uso integrado de solo e água, entre outras ações, e atividades análogas decorrentes do cumprimento das atribuições institucionais da ANA, referentes à gestão de recursos hídricos e à promoção e o fomento ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, voltadas para o conhecimento, o uso sustentado, a conservação e a gestão de recursos hídricos, e a promoção de cooperação e divulgação técnico-científica, bem como a transferência de tecnologia na área.

3.2 - ESPECIALISTA EM GEOPROCESSAMENTO

3.2.1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: exercício de atividades de nível superior de elevada complexidade e responsabilidade, relativas a operação de sistemas de geoprocessamento e de tratamento de informações geográficas, pertinentes à regulação, outorga e fiscalização do uso de recursos hídricos, à implementação, operacionalização e avaliação dos instrumentos da política nacional de recursos hídricos, à análise e desenvolvimento de programas e projetos de despoluição de bacias hidrográficas, eventos críticos em recursos hídricos e promoção do uso integrado de solo e água, entre outras ações e atividades análogas decorrentes do cumprimento das atribuições institucionais da ANA, referentes a geoprocessamento e tratamento de informações geográficas e a promoção e o fomento ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas relativas ao geoprocessamento, voltadas para o conhecimento, o uso sustentado, a conservação e a gestão de recursos hídricos e a promoção de cooperação e divulgação técnico-científica, bem como a transferência de tecnologia na área.

3.3 - ANALISTA ADMINISTRATIVO (todas as Áreas de Conhecimento)

3.3.1- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: exercício de atividades administrativas e logísticas relativas às competências constitucionais e legais da ANA.

4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18/4/1 972;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo, comprovadas por junta médica oficial;

g) possuir diploma de curso superior concluído, em nível de graduação, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC), correspondente a escolaridade requerida nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3.

h) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;

i) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge, com dados até a data da posse;

j) providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido (a relação desses exames será disponibilizada no endereço eletrônico www.ana.gov.br após divulgação do resultado final do concurso);

k) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/6/1 986, e na Lei n º 8.429, de 2/6/1992;

IV - condenado em processo judicial que impossibilite o exercício imediato do cargo;

l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

4.1.1 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que vierem a ser estabelecidos na alínea "l" impedirá a posse do candidato e acarretará a sua eliminação do concurso.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 - O pedido de inscrição será efetuado, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 4 de dezembro de 2008 e 18 horas do dia 28 de dezembro de 2008, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.

5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU - COBRANÇA) estará disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do pedido de inscrição.

5.2.2 - A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Pedido de Inscrição já preenchido via internet durante o período e horário estabelecidos no subitem 5.2, poderão ser efetuados até às 18 horas do dia 29 de dezembro de 2008.

5.2.3 - Para efetivação da inscrição via internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados nos endereços constantes do Anexo II, durante o horário de funcionamento do respectivo Órgão.

5.2.4 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br ou nos endereços indicados no Anexo II deste Edital.

5.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional e extemporâneo.

5.5 - Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver a sua inscrição confirmada, na forma dos subitens 5.13 e 5.13.1, observado o disposto no subitem 5.14.

5.6 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

5.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.

5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n. 6.135, de 26/6/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135/2007.

5.8.1 - Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher Pedido de Inscrição, via internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 5.8.

5.8.1.1 - A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre 10 horas do dia 4/12/2008 e 18 horas do dia 5/12/2008.

5.8.1.2 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.8.1.3 - A ESAF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.8.1.4 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6/9/1979.

5.8.2 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

5.8.3 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.8.4 - Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

5.8.5 - Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

5.8.6 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, até o dia 18/12/2008.

5.8.7 - Não haverá recurso contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.8.8 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.2.2.

5.8.9 - Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 5.8.8 serão automaticamente excluídos do concurso.

5.9 - Ao preencher o Pedido de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará:

a) o cargo ao qual deseja concorrer;

b) uma única Área de Conhecimento a cujas vagas concorrerá, se optante pelo cargo de Analista Administrativo;

c) a localidade onde deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo II deste Edital.

5.9.1 - O candidato somente poderá inscrever-se uma única vez, para um único Cargo/Área de Conhecimento, considerando que as provas serão realizadas nos mesmos dias e horários.

5.10 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

5.11 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n. 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 2/12/2004, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 3/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas a portador de deficiência, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.

5.11.1 - O candidato portador de deficiência deverá:

a) enviar via SEDEX, para: Escola de Administração Fazendária - Rodovia DF 001 - Km 2,3 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900, Brasília-DF, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;

b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para realização das provas, indicando as condições diferenciadas de que necessitará.

c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.11.1.1 - O tratamento diferenciado, referido nas alíneas "b" e "c" do subitem 5.11.1 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato quando da confirmação de sua inscrição, na forma dos subitens 5.13 e 5.13.1.

5.11.2 - O laudo médico (original ou cópia com autenticação simples) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

5.11.3 - O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota exigida para todos os demais candidatos.

5.11.4 - Os candidatos portadores de deficiência visual que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.

5.11.5 - O candidato de que trata o subitem 5.11, se aprovado e classificado no concurso, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto n° 3.298, de 20/12/1999.

5.11.6 - Para os efeitos do subitem 5.11.5, o candidato será convocado uma única vez.

5.11.7 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 5.11.5, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do concurso.

5.11.8 - A ANA, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência, da qual é portador, com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.11.9 - Os candidatos portadores de deficiência se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

5.11.10 - Caso o candidato não tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como deficiente, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2/12/2004, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

5.11.11 - Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, mas a sua deficiência seja considerada incompatível para o exercício das atribuições do cargo, definidas no item 3 deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.

5.11.12 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, referida no subitem 5.11.8, será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no §2° do art. 43 do Decreto n° 3.298/1 999.

5.12 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

5.13 - Os locais de aplicação das provas serão comunicados por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição que será remetido ao candidato, via correio, para o endereço indicado no Pedido de Inscrição e disponibilizados na internet, no endereço www.esaifazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os três dias que antecederem a realização das provas.

5.13.1 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja recebido até três dias úteis antes da data marcada para a realização das provas e o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na internet, é da inteira responsabilidade do candidato comparecer ao Órgão do Ministério da Fazenda sediado na cidade onde optou por prestar as provas, indicado no Anexo II, para confirmar sua inscrição, por meio de Termo de Confirmação de Inscrição.

5.13.2 - A comunicação feita por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição não tem caráter oficial; é da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso.

5.13.3 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso.

5.14 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu pedido de inscrição, via internet, na forma do subitem 5.13.

6 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As provas serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo II, na data provável de 1º de março de 2009.

6.1.1 - A data e os horários de aplicação das provas serão oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), seu documento de identificação e cópia impressa da confirmação de inscrição e do local de prova, de que trata o subitem 5.13 ou do Termo de Confirmação de Inscrição de que trata o subitem 5.13.1.

6.2.1 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

6.2.2 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

6.2.3 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

6.2.4 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao concurso no qual será observado o contido no subitem 15.5.

6.2.5 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.

6.3 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

6.4 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu documento oficial de identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.4.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).

6.4.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.4.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

6.4.3.1 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 6.4.8, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão-Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação da prova.

6.4.4 - Durante as provas não será admitido:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens;

b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.

6.4.5 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

6.4.6 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões-Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na alínea "b" do subitem 5.11.1.

6.4.7 - Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, como medida de segurança, em letra manuscrita cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, para posterior exame grafológico e confirmação de sua identificação.

6.4.8 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.5 - Somente durante os trinta minutos que antecederem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Respostas.

6.6 - Não haverá segunda chamada para as provas.

6.7 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.

6.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão-Respostas e o seu Caderno de Prova.

6.9 - Na correção do Cartão-Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

6.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.

6.11 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

6.12 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no estabelecimento de aplicação das provas.

6.13 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão- Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.14 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los.

6.15 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

7 - DAS PROVAS

7.1- Serão aplicadas 2 (duas) provas objetivas e uma prova discursiva, eliminatórias e classificatórias, relativas às disciplinas constantes do quadro abaixo, cujos programas constam do Anexo I deste Edital:

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Peso

Pontuação ponderada

Máxima por prova

Mínima por prova

Objetiva 1 (Comum a todos os Cargos)

D1- Língua Portuguesa

12

2

92

46

D2- Língua Inglesa

8

1

D3- Raciocínio Lógico - Quantitativo

8

2

D4- Ética na Administração Pública

8

1

D5- Recursos Hídricos - Legislação Aplicada

12

2

D6- Direito Constitucional e Administrativo

12

1

Objetiva 2D7- Conhecimentos Específicos4028040
 Quant.Pontuação
MáximaMínima
DiscursivaConsistirá de tema específico para cada cargo.16030

7.1.1 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

7.2 - DA PROVA DISCURSIVA

7.2.1 - Esta prova, a ser aplicada juntamente com a Prova Objetiva 2, de caráter eliminatório e classificatório, valerá, no máximo, 60 (sessenta) pontos.

7.2.2 - A prova discursiva versará sobre o desenvolvimento de 1 (um) único tema, para cada Cargo, em letra cursiva legível, com caneta esferográfica (tinta azul ou preta), em um mínimo de 40 (quarenta) e um máximo de 60 (sessenta) linhas.

7.2.3 - Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos considerados habilitados e classificados nas provas objetivas, na forma estabelecida no subitem 10.1, alíneas "a" e "b", até o limite estabelecido no quadro a seguir, por Cargo/Área de Conhecimento:

Cargo/Área de Conhecimento

Quantidade de provas a serem corrigidas

Ampla concorrência

Portador de deficiência

Especialista em Recursos Hídricos

285

15

Especialista em Geoprocessamento

33

5

Analista Administrativo/Administração

45

5

Analista Administrativo/Arquivologia

9

-

Analista Administrativo/Biblioteconomia

9

-

Analista Administrativo/Ciências Contábeis

12

-

Analista Administrativo/Ciências Econômicas

12

-

Analista Administrativo/Comunicação Social - Jornalismo

5

-

Analista Administrativo/Comunicação Social - Publicidade e Propaganda

5

-

Analista Administrativo/Comunicação Social - Relações Públicas

5

-

Analista Administrativo/Tecnologia da Informação e Comunicação - Desenvolvimento de Sistemas e Administração de Banco de Dados

5

-

Analista Administrativo/Tecnologia da Informação e Comunicação - Administração de Rede e Segurança de Informações

5

-

Analista Administrativo/Qualquer Área de Formação

12

5

7.2.4 - Ao total de provas discursivas estabelecido no subitem anterior, por Cargo/Área de Conhecimento, serão acrescidas aquelas correspondentes aos candidatos cujas notas empatarem com o último classificado.

7.2.5 - A avaliação da prova discursiva, para cada Cargo, abrangerá:

a) quanto à capacidade de desenvolvimento do tema: a compreensão e o conhecimento do tema, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência ao tema, a objetividade e a seqüência lógica do pensamento, valendo, no máximo, 30 (trinta) pontos, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:

Conteúdo da resposta

Pontos a deduzir

- Capacidade de argumentação

Até (- 8)

- Seqüência lógica do pensamento

Até (- 8)

- Alinhamento ao tema

Até (- 7)

- Cobertura dos tópicos apresentados

Até (- 7)

b) quanto ao uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais, valendo, no máximo, 30 (trinta) pontos, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:

Tipos de erros

Pontos a deduzir

I - Aspectos Formais

- Erros de forma geral e erros de ortografia.

- (0,50) cada erro

II - Aspectos Gramaticais

- Morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência, concordância e pontuação

- (1,00) cada erro

III - Aspectos Textuais

- Sintaxe de construção (coesão prejudicada); clareza; concisão; unidade temática/estilo; coerência; propriedade vocabular; paralelismo semântico e sintático e outros; paragrafação.

- (2,00) cada erro

Cada linha excedente ao máximo exigido

(- 0,83)

Cada linha não escrita, considerando o mínimo exigido

(- 1,25)

7.2.6 - Em caso de fuga total do tema, de não haver texto e/ou de identificação em local indevido, o candidato receberá a nota zero.

7.2.7 - Os candidatos não habilitados e classificados nas provas objetivas, para efeito de correção da prova discursiva, na forma do disposto no subitem 7.2.3, serão automaticamente excluídos do concurso, para todos os efeitos.

7.2.8 - O resultado provisório da prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União, juntamente com o resultado final das provas objetivas.

8 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULO E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (para os cargos de Especialista em Recursos Hídricos e Especialista em Geoprocessamento)

8.1 - Os candidatos aprovados nas provas objetivas e discursiva, na forma estabelecida nas alíneas "a", "b" e "c", do subitem 10.1 serão convocados, por Edital a ser publicado no Diário Oficial da União, a apresentarem apenas um título acadêmico, o de maior pontuação, em nível de doutorado, mestrado ou especialização, e os documentos de que dispuserem referentes à comprovação de experiência profissional, entre os especificados no subitem 8.13.

8.1.1 - O prazo, o local e a forma para apresentação do título e da comprovação de experiência profissional serão dados a conhecer por meio de Edital de convocação que será publicado no Diário Oficial da União.

8.2 - O título e a experiência profissional dos candidatos serão aceitos e pontuados até o limite máximo de 50 (cinqüenta) pontos, conforme especificado no subitem 8.13, sendo desconsiderada, para todos os efeitos, a pontuação que exceder este valor.

8.2.1 - O título poderá ser apresentado mediante cópia, devidamente autenticada.

8.3 - Não será considerado qualquer título diferente dos estabelecidos no subitem 8.13 e aquele remetido fora do prazo estabelecido no edital de convocação de que trata o sub item 8.1.1.

8.4 - O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida.

8.5 - Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários a sua perfeita avaliação.

8.6 - Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

8.6.1 - Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, observado, ainda, o disposto no subitem 8.9.

8.6.2 - A comprovação do título relacionado nas alíneas A e B do quadro do subitem 8.13 deverá ser feita, exclusivamente, mediante diploma de conclusão do respectivo curso, devidamente registrado no Ministério da Educação, ou certificado ou declaração de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar.

8.7 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro do subitem 8.13, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

8.7.1 - Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.

8.7.2 - O certificado expedido no exterior, referente à conclusão de curso, somente será aceito se revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, observado, ainda, o disposto no subitem 8.9.

8.8 - Para receber a pontuação indicada na alínea D do quadro constante do subitem 8.13, a comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove o vínculo da pessoa com a instituição (cópia de CTPS ou, ainda, de certidão de tempo de serviço), no caso de empregados, ou de contrato de prestação de serviços, no caso de autônomo, acompanhada de declaração ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas.

8.8.1 - Os atestados de capacidade técnica, expedidos por instituições públicas ou privadas, devem ser assinados por representante devidamente autorizado da instituição contratante dos serviços, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. O atestado de capacidade técnica deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

8.8.2 - A declaração, expedida por instituição pública ou privada, deve ser assinada por representante devidamente autorizado da instituição, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. A declaração deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

8.8.3 - Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão apresentar, no mínimo, as seguintes informações: razão social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função).

8.8.4 - A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, observado o contido no subitem 8.9 deste Edital.

8.8.5 - Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

8.8.6 - Para efeito de pontuação da alínea D do quadro constante do subitem 8.13, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior, não sendo considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

8.9 - O documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se legalmente reconhecido e devidamente traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

8.10 - Será desconsiderado o documento apresentado como título/experiência profissional que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

8.11 - Após a publicação do resultado do concurso, o candidato poderá retirar o título e/ou documentos apresentados na ESAF, no endereço para o qual foram remetidos.

8.12 - O título e documentos não retirados dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado a partir da publicação do resultado final do concurso, serão incinerados.

8.13 - Somente será admissível um único título, entre os indicados nas alíneas A, B e C e os documentos de que o candidato dispuser que comprove a experiência profissional indicada na alínea D, conforme quadro abaixo, observado o valor máximo para pontuação, adquiridos até a data de publicação do Edital de convocação para sua apresentação:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS (VALOR MÁXIMO)

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico escolar, na área específica a que concorre.

25,00

BDiploma devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico escolar, na área específica a que concorre.15,00
CCertificado de conclusão de curso de pós-graduação ou declaração de curso acompanhado do histórico do curso, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas.10,00
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
DExercício de atividade profissional de nível superior em empregos/cargos/especialidades ou de gestão, conforme o Cargo a que concorre, totalizando no máximo 25 (vinte e cinco) pontos.1,25 pontos para cada período de um ano completo
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA50,00

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Quanto às provas objetivas:

a) os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis nos endereços indicados no Anexo II deste Edital e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso;

b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;

d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

9.2 - O recurso deverá ser apresentado:

a) digitado, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III;

b) um para cada questão recorrida;

c) sem formalização de processo;

d) até dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos;

e) dentro do prazo estabelecido para recurso, entregue nos endereços constantes do Anexo II deste Edital, ou remetido, via SEDEX, para: ESAF - Rodovia DF 001 - Km 2,3 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900, Brasília-DF.

9.3 - Quanto à prova discursiva:

a) o resultado provisório da prova discursiva poderá ser objeto de recurso nos 2 (dois) dias úteis subseqüentes a sua publicação no Diário Oficial da União, podendo o candidato ter vista de sua prova, por cópia, sendo-lhe facultado, somente nessa oportunidade, o fornecimento da respectiva cópia, no Órgão do Ministério da Fazenda constante do Anexo II, correspondente à localidade onde prestou a prova;

b) admitir-se-á um único recurso para cada candidato, desde que apresentado em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV, devidamente fundamentado e entregue, no prazo recursal, nos endereços constantes do Anexo II deste Edital ou remetido, via SEDEX, para a Escola de Administração Fazendária - ESAF - Rodovia DF 001 - Km 2,3 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900 - Brasília-DF;

c) a vista de que trata a alínea "a" deste subitem poderá ser promovida e efetivada pelo candidato ou por procuração.

9.4 - O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas objetivas e discursiva estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, para vista, no Órgão Central da ESAF, em Brasília-DF, no endereço indicado na alínea "b" supra, exclusivamente durante os dois dias úteis subseqüentes à publicação a que se refere o subitem 9.7, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas.

9.5 - Quanto ao título e à experiência profissional:

a) os candidatos poderão interpor recurso quanto à pontuação de seu título e da experiência profissional, nos 2 (dois) dias úteis subseqüentes à sua publicação no Diário Oficial da União;

b) admitir-se-á um único recurso por candidato, entregue, no prazo recursal, nos endereços constantes do Anexo II deste Edital ou remetido, via SEDEX, para a Escola de Administração Fazendária - ESAF - Rodovia DF 001 - Km 2,3 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900 - Brasília-DF.

9.6 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax ou via correio eletrônico.

9.7 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial da União.

10 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA

10.1 - Somente será considerado classificado na Primeira Etapa e habilitado a participar da Segunda Etapa do concurso, por Cargo/Área de Conhecimento, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes condições:

a) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos ponderados em cada uma das provas objetivas;

b) ter obtido nota superior a zero em cada uma das disciplinas que integram as provas objetivas 1 e 2;

c) ter obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da prova discursiva;

d) ter sido classificado, em decorrência do somatório dos pontos ponderados obtidos nas provas objetivas 1 e 2, na prova discursiva e na avaliação de título e de experiência profissional, até 2 (duas) vezes o número total de vagas estabelecido no subitem 1.2 deste Edital, por Cargo/Área de Conhecimento, de conformidade com o art. 13 da Portaria MP n ° 450/2002.

10.2 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato de maior idade, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n ° 10.741, de 1°/10/ 2003 (Estatuto do Idoso).

10.2.1 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

1° - o maior número de pontos na prova discursiva;

2° - o maior número de pontos ponderados, na prova objetiva 2;

3° - o maior número de pontos ponderados, na prova objetiva 1.

10.3 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

10.4 - Os candidatos portadores de deficiência, habilitados no concurso em conformidade com o subitem 10.1, serão classificados considerando-se a proporcionalidade e a alternância entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a portadores de deficiência, por Cargo/Área de Conhecimento, de conformidade com as orientações contidas na Ata da Câmara Técnica da Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, de 18/12/2002.

10.4.1 - Para os efeitos da proporcionalidade e da alternância de que trata o subitem anterior e, em atendimento à Recomendação n° 18/2005 - PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será considerado o quantitativo de vagas originariamente reservado a portadores de deficiência, por Cargo/Área de Conhecimento, estabelecido no subitem 1.2, independentemente do quantitativo de candidatos portadores de deficiência habilitados.

10.5 - As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas no concurso reverterão aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória do Cargo/Área de Conhecimento das quais tenham sido subtraídas.

10.6 - Serão convocados para participar da Segunda Etapa do concurso os candidatos classificados e habilitados na Primeira Etapa na forma do subitem 10.1, observados o número de vagas estabelecido no subitem 1.2, o subitem 11.2.3 e a possibilidade de acréscimo prevista no subitem 11.3.

10.7 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 10.1.

10.8 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados na Primeira Etapa do concurso.

10.9 - O resultado da Primeira Etapa será publicado no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.

10.10 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente os candidatos concorrentes às vagas reservadas a portadores de deficiência.

11 - SEGUNDA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO

11.1 - O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado em Brasília-DF, terá duração de 120 (cento e vinte) horas presenciais e será regido por este edital, por edital de convocação e por regulamento próprio. Esses atos estabelecerão a programação do Curso de Formação, a freqüência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de realização e de aprovação. O Curso poderá ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.

11.2 - Não haverá remessa de correspondência sobre o processo de matrícula para o endereço residencial dos candidatos. O Edital de convocação, a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência da Administração, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa.

11.2.1- Expirado o prazo de que trata o subitem 11.2, o candidato convocado para preenchimento de vaga que não efetivar sua matrícula no Curso de Formação, será considerado desistente e eliminado do concurso.

11.2.2 - As informações prestadas para matrícula no Curso de Formação são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso aquele que as fornecer com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

11.2.3 - Havendo desistências na fase de matrícula, serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 11.2, obedecida a ordem de classificação da Primeira Etapa.

11.3 - Observados os termos e prazos do Decreto n° 4.175, de 27/3/2002, publicado no Diário Oficial da União de 28/3/2002, e da Portaria MP n° 450, de 6/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 7/11/2002, a critério da ANA poderão ser convocados para novos Cursos de Formação candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa, na forma do subitem 10.1.

11.4 - Os demais candidatos não convocados, observado o disposto nos subitens 11.2.3 e 11.3, serão considerados reprovados para todos os efeitos.

11.5 - No ato da matrícula, para o Curso de Formação, serão exigidos:

a) atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para freqüentar o Curso de Formação;

b) no caso de candidato que se julgue amparado pelo § 2° do art. 5° da Lei n.° 8.112/90, decisão, fornecida pela Equipe Multiprofissional, referente à deficiência declarada pelo candidato e à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo; e

c) no caso de candidato servidor federal, ocupante de cargo efetivo da administração direta da União, de autarquia federal ou de fundação pública federal, apresentação de declaração do dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, comprovando essa condição.

11.6 - O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, conseqüentemente, eliminado do concurso.

11.7 - Durante o Curso de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor referido no subitem 11.5, alínea "c".

11.7.1 - O candidato matriculado no Curso de Formação e dele desistente terá que devolver, nos prazos e condições previstos no regulamento de que trata o subitem 11.1, o auxílio financeiro percebido, considerando que, nessa hipótese de desistência, não poderá haver ônus para a Administração Pública, exceto se decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.

11.7.2 - A devolução do auxílio financeiro percebido também será obrigatória, nos prazos e condições previstos no regulamento de que trata o subitem 11.1 no caso de aprovado o candidato no concurso, e nomeado, não se apresentar para a posse e exercício do cargo. Excetuam-se, igualmente, situações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior.

11.8 - O candidato a que se refere o subitem 11.5, alínea "c", se eliminado, será reconduzido ao cargo ou emprego permanente do qual houver sido afastado, considerando-se de efetivo exercício o período de freqüência ao Curso de Formação.

11.9 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital, inclusive no Curso de Formação, posse e exercício, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de quaisquer despesas.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

12.1- A classificação final no concurso, para todos os cargos, será decorrente do somatório dos pontos obtidos pelo candidato na primeira e na segunda etapas do certame.

12.2 - Os candidatos serão classificados por Cargo/Área de Conhecimento de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas duas etapas do concurso.

13 - DA HOMOLOGAÇÃO

13.1- O resultado final do concurso será homologado pela ANA, após a realização do Curso de Formação, respeitado o disposto no art. 42 do Decreto n.° 3.298/1999, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a rigorosa ordem de classificação, para cada Cargo/Área de Conhecimento, na forma estabelecida no subitem 12.1, não se admitindo recurso desse resultado.

14 - DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO

14.1 - Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, após nomeados, serão lotados na ANA, em Brasília/DF ou, a critério da Agência, em Unidades Administrativas Regionais.

14.2 - A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência, na forma do disposto no subitem 10.4.1.

14.3 - A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso, por Cargo/Área de Conhecimento, não gera para si o direito de escolher a unidade de seu exercício, ficando esta condicionada ao interesse e conveniência da ANA.

14.4 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

14.5 - Em nenhuma hipótese será efetuado o remanejamento de vagas entre os Cargos/Área de Conhecimento.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.

15.2 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

15.3 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

15.4 - O prazo de validade do concurso será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da homologação do resultado final do concurso, na forma do disposto no §3° do art. 1° do Decreto n° 4.175/2002.

15.5 - Será excluído do concurso, por ato da Direção-Geral da ESAF, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 6.4.4;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) não devolver, integralmente, o material recebido, exceto o material do Curso de Formação;

g) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; ou

h) não atender às determinações regulamentares da ESAF.

15.5.1 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato da Direção-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de concurso já realizado pela ESAF.

15.5.2 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter-se o candidato utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso.

15.6 - Durante o prazo estabelecido para recurso das Provas Objetivas, um exemplar dos cadernos das provas aplicadas será afixado nos locais indicados no Anexo II deste Edital e disponibilizado na internet para todos os interessados, no endereço eletrônico www.esaifazenda.gov.br, assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia. Por razões de ordem técnica e de segurança, nenhuma outra forma de publicidade ou divulgação dos cadernos de prova, em qualquer fase do concurso, poderá ser utilizada.

15.7 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na ESAF, enquanto estiver participando do concurso, e na Gerência de Gestão de Pessoas da Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas da Agência Nacional de Águas - GEGEP/SAF/ANA, após a homologação do resultado final do concurso.

15.7.1 - Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço, na forma do subitem 15.7.

15.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da ESAF, ouvida a ANA, no que couber.

Mauro Sérgio Bogéa Soares

(*) Publicado no DOU de 28/11/2008 - Seção 3 - págs. 100 a 107

ANEXO I

PROGRAMAS

COMUNS A TODOS OS CARGOS:

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Compreensão, interpretação e reescritura de textos. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.

LÍNGUA INGLESA:

1. Compreensão e interpretação de textos escritos em língua inglesa. 2. Tradução. 3. Gramática.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO:

Esta prova objetiva medir a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Nenhum conhecimento mais profundo de lógica formal ou matemática será necessário para resolver as questões de raciocínio lógico-analítico. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: 1. Estruturas Lógicas. 2. Lógica de Argumentação. 3. Diagramas Lógicos. 4. Trigonometria. 5. Matrizes Determinantes e Solução de Sistemas Lineares. 6. Álgebra. 7. Probabilidades. 8. Combinações, Arranjos e Permutação. 9. Geometria Básica.

ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

1. Constituição Federal: Título II, Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Título III, Capítulo VII - Da Administração Pública. 2. Código Penal Brasileiro: Título II - Do crime; Título III - Da Imputabilidade Penal; Título V, Capítulo VI - Dos Efeitos da Condenação; Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública (com as alterações da Lei n. 9.983/2000). 3. Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Civis da União: Lei n. 8.112/1990 (atualizada), artigos 116 a 182. 4. Lei n. 8.137/1990: Capítulo I, Seção II - Dos crimes contra a Ordem Tributária praticados por Funcionários Públicos. 5. Lei n. 8.429/1992 - Dispõe sobre a Improbidade Administrativa. 6. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto n° 1.171/1994. 7. Processo Administrativo Federal (Lei n. 9.784/1999 - artigos 1°, 2°, 3°, 18 a 21).

RECURSOS HÍDRICOS - LEGISLAÇÃO APLICADA:

1. Decreto n° 3.692/2000. 2. Lei n. 9.433/1997. 3. Lei n. 9.984/2000. 4. Lei n. 9.986/2000. 5. Lei n. 10.768/2003. 6. Lei n. 10.871/2004. 7. Lei n. 10.881/2004. 8. Lei n. 11.292/2006. 9. Resolução ANA n. 348, de 20/8/2007 (Regimento Interno da ANA).

DIREITO CONSTITUCIONAL:

1. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 2. Teoria geral da Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação. 3. Supremacia da Constituição. 4. Tipos de Constituição. 5. Poder constituinte. 6. Princípios constitucionais. 7. Interpretação da Constituição e Controle de Constitucionalidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. 8. Emenda, reforma e revisão constitucional. 9. Análise do princípio hierárquico das normas. 10. Princípios fundamentais da CF/88. 11. Direitos e garantias fundamentais. 12. Organização do Estado político-administrativo. 13. Administração Pública na CF/88 (art. 37 a 41). 14. Organização dos Poderes. O Poder Legislativo. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno. O Poder Executivo e o Poder Judiciário. O Ministério Público. 15. Sistema Tributário Nacional. 16. Finanças Públicas: normas gerais e orçamento público. 17. As Políticas Públicas na CF/88.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

1. A Administração Pública, suas espécies, formas e características; centralização e descentralização; espécies e atributos das entidades descentralizadas e avaliação do seu desempenho. 2. Princípios da Administração Pública. 3. Avaliação do regime jurídico-administrativo e sua relação com os direitos individuais. 4. Teoria geral da função pública. 5. O servidor público e a CF/88. Regime Jurídico dos servidores públicos. 6. Serviços públicos: conceito e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. 7. Lei n. 8.666/1993. Regime Jurídico da Licitação: obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação da licitação; procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação. Contrato Administrativo: peculiaridades; aspectos formais; execução e inexecução. 8. Convênios, Contratos de repasse e Termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Decreto n. 6.170/2007 e Portaria Interministerial MP/MF/MCT n. 127/2008). 9. Teoria geral do ato administrativo: conceitos, classificação, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo. O ato administrativo e os direitos dos administrados. 10. Controle da Administração Pública: espécies de controle e suas características, seus efeitos na prestação dos serviços públicos. 11. Domínio público: conceito; domínio eminente; domínio patrimonial; conceito e classificação dos bens públicos; administração dos bens públicos; utilização dos bens públicos; alienação dos bens públicos; afetação e desafetação; imprescritibilidade; impenhorabilidade; inalienabilidade e impossibilidade de oneração de bens públicos; aquisição de bens pela administração; terras públicas; águas públicas; espaço aéreo; zona econômica exclusiva; intervenção na propriedade de terceiros (desapropriação, servidão pública e outros); patrimônio histórico; proteção ambiental. 12. Agências Reguladoras: origem, caracterização e competências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: ESPECIALISTA EM RECURSOS HÍDRICOS:

1. Hidrologia: 1.1. Ciclo hidrológico. 1.2. Bacia hidrográfica. 1.3. Elementos de hidrometeorologia. 1.4. Elementos de Estatística aplicada à Hidrologia. 1.5. Correlação e Regressão. 1.6. Precipitação. 1.7. Interceptação. 1.8. Evaporação. 1.9. Água subterrânea. 1.10. Infiltração. 1.11. Escoamento superficial. 1.12. Escoamento em rios e canais. 1.13. Aquisição de dados hidrológicos. 1.14. Hidrometria. 1.15. Vazão máxima. 1.16. Regularização de vazões. 1.17. Regimes de vazão dos cursos d'água. 1.18. Modelos de simulação hidrológica. 1.19. Modelos hidrodinâmicos. 1.20. Dimensionamento e operação de reservatórios. 2. Qualidade da Água: 2.1. A água na natureza. 2.2. Propriedades da água. 2.3. Usos da água e requisitos de qualidade. 2.4. Padrões de qualidade de água. 2.5. Fontes de poluição das águas. 2.6. Características qualitativas e quantitativas das águas residuárias. 2.7. Parâmetros de qualidade de água. 2.8. Autodepuração dos cursos d'água. 2.9. Contaminação por microrganismos patogênicos. 2.10. Comportamento ambiental dos lagos. 2.11. Eutrofização. Controle da poluição. 2.12. Operações e processos unitários de tratamento de águas residuárias. 2.13. Tecnologias e sistemas de tratamento de águas residuárias. 3. Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos: 3.1. Princípios da gestão integrada de recursos hídricos. 3.2. Sistemas naturais e desenvolvimento sustentável. Infra-estrutura de recursos hídricos. 3.3. Modelos de gerenciamento de bacias hidrográficas. 3.4. Fundamentos e objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos. 3.5. Conceituação dos aspectos legais. 3.6. Constituição Federal e a Lei n.° 9.433/97. 3.7. Outorga e Cobrança pelos direitos de uso dos recursos hídricos. 3.8. Sistemas de suporte a decisão aplicados ao gerenciamento de recursos hídricos. 3.9. Simulação de sistemas de recursos hídricos. 3.10. Otimização de usos múltiplos dos recursos hídricos. 4. Aspectos Econômico-Financeiros dos Recursos Hídricos: 4.1. Noções de micro-economia aplicada ao planejamento de recursos hídricos. 4.2. Matemática financeira: taxa de juros, taxa interna de retorno, valor presente líquido. 4.3. Fluxos de caixa. 4.4. Fluxo de caixa incremental. 4.5. Avaliação de projetos de investimento: análises financeira e econômica, custos e benefícios sob o ponto de vista social. 4.6. Métodos de avaliação de projetos de investimento. 4.7. Critérios para seleção de projetos de investimento. 4.8. Análise benefício-custo. 4.9. Alocação de custos em projetos de usos múltiplos. 5. Aspectos Institucionais e Sócio-Culturais: 5.1. Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. 5.2. A água como elemento mobilizador da sociedade para implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos. 5.3. Órgãos gestores estaduais e conselhos nacional e estaduais de recursos hídricos. 5.4. Aspectos sociais e culturais dos comitês de bacias hidrográficas. 5.5. Cidadania, meio ambiente e recursos naturais.

CARGO: ESPECIALISTA EM GEOPROCESSAMENTO:

1. Cartografia Digital: 1.1. Fundamentos da Cartografia: Conceitos e Definições; A Ciência Cartográfica; Mapas e Cartas; Tipos de Mapas. 1.2. Atlas. Aplicações, Tendências, Relacionamentos com outros campos do conhecimento. 1.3. Elementos de Composição Cartográfica: Projeto Cartográfico; Projeções Cartográficas; Escala; Sistemas de Coordenadas; Sistemas Geodésicos; Modelos e Teoria de Cores; Semiologia Gráfica; Tipografia. 1.4. Georreferenciamento e Registro: Transformações Geométricas e Polinomiais; Rubber Sheet; Pontos de Referência; Pontos de Controle; Densificação e Distribuição de Pontos; Análise de Qualidade. Bases Cartográficas: Confecção de Mapas Básicos e Bases Cartográficas Digitais; Levantamentos Topográficos e Geodésicos; Conversão Analógico-Digital; Equipamentos; Mesas Digitalizadoras; Scanners. Estrutura de Dados: Estruturas Matricial e Vetorial; Tesselagens; Árvores; Lattices; Listas; Regularidade e Irregularidade; Hierarquia; Teoria dos Grafos; Topologia; Proximidade; Conectividade; Ordenação; Planos de Informação; Curvas de Preenchimento Espacial; Indexação; Recursividade na Divisão Espacial. Modelagem de Superfícies: Interpolação e Extrapolação Espacial; Métodos de Representação de Superfícies; Triangulações; Auto-correlação espacial; Ponderação; Krigagem; Técnicas de Interpolação; Modelos Numéricos. 1.5. Computação Gráfica: Representação numérica de dados gráficos; Geometria Computacional; Algoritmos; Processamento Vetorial; Processamento de Imagens; Representação de Cores e Símbolos em Ambiente Digital. 1.6. Cartometria: Medição de Coordenadas 2D e 3D; Interpolação; Avaliação de Distâncias e Áreas; Deformações e Erros; 1.7. Proximidade. 1.8. Qualidade de Dados: Geométricos; Temáticos; Temporais; Erros e Controle de Qualidade; Propagação de Erros; Classificação de Documentos; Integridade; Confiabilidade. 2. Sensoriamento Remoto: 2.1. Radiação Eletromagnética: Espectro Eletromagnético; Interação Energia-Matéria; Bandas de Absorção e Janelas Atmosféricas; Assinaturas espectrais. Sensores: Sensores Ativos e Passivos; Imageadores e Não Imageadores; Sensores "Along-Track" e "Across-Track"; Características Geométricas; Sensores Termais, Multiespectrais e Hiperespectrais; Sensores Analógicos e Sensores Digitais; Radares. 2.2. Gerenciamento de Sistemas Orbitais: Informações de órbita; Codificação e Decodificação de Imagens; Transmissão e Recepção de Sinais; Repetibilidade; Armazenamento; Conversão Analógico-Digital. 2.3. Imageamento Digital: Princípios e Tecnologias envolvidas; Resolução; Aplicações; Câmeras Digitais; Níveis de Aquisição Terrestre, Aéreo e Orbital; Erros e Distorções. 2.4. Sistemas Orbitais: Histórico, Landsat 1-7, SPOT 1-5, IKONOS, CBERS, SCD 1-2, Outros sistemas; Satélites de Alta Definição; Monitoramento Terrestre, Oceânico e Meteorológico. Processamento de Imagens Digitais: Filtragem; Contraste; Gráficos Dinâmicos; Classificação Supervisionada, Não Supervisionada e Híbrida; Fusão de Imagens; Pós-processamento e Suavização. 2.5. Produtos Cartográficos: Integração de Imagens e Bases Cartográficas; Imagens Sintéticas; Foto-Cartas; Cartas-Imagem; Mapeamento Temático; Temporalidade e Mapas de Fluxo; Cartas Topográficas, Atualização. 2.6. Aplicações do Sensoriamento Remoto: Recursos Florestais, Agricultura, Recursos Hídricos, Meteorologia, Aplicações Ambientais, Solos, Planejamento Urbano, Outras Aplicações. 3. Sistemas de Informações Geográficas: 3.1. Sistemas de Informação: Sistemas de Informação Geográfica, Sistemas de Informação Cartográfica, CAD; Histórico; Conceitos e Definições; Tomada de Decisões; Aplicações; Componentes; Funcionalidades; Interação Homem-Máquina. 3.2. Tipos de Dados: Dados e Fenômenos Geográficos e Cartográficos; Pontos, Linhas, Polígonos e Volumes; Geometria; Atributos Espaciais e Não Espaciais; Tempo; Caracterização de Fenômenos; Modelos Numéricos; Simulação; Semântica. Aquisição de Dados: Mapeamento Temático; Fontes de Dados; Levantamentos Estatísticos; Levantamentos Censitários; Sensores Diversos; Conversão entre Estruturas; Compatibilização e Padronização de Dados Cartográficos; Metadados. 3.3. Armazenamento de Dados: Formatos de Arquivos; Padronização e Transferência de dados; Dados ASCII e Binários; Dispositivos de Armazenamento Lógicos e Físicos; Bancos de Dados, Registros, Campos e Chaves; Indexação Espacial. Visualização dos Dados: Visualização Científica e Cartográfica; Interatividade; Animação Computacional, Multimedia, Hipermedia, Hipermapas; Cartografia WEB; Gráficos Dinâmicos; Fatores Humanos. 3.4. Análise de Dados: Entidades Discretas e Contínuas; Algoritmos; Operações Lógicas, Aritméticas, Trigonométricas e Estatísticas; Redes; Buffers; Conectividade; Contigüidade; Interpolação; Filtragem. 3.5. Divulgação e Compartilhamento de Dados: Equipamentos e Dispositivos, Alta e Baixa Tiragens; Reprodução Analógica e Digital; Disseminação de Informações; Redes Locais, Internet, Intranet; Arquitetura Cliente-Servidor; Sistemas Compartilhados. 4. Aspectos Econômico-Financeiros dos Recursos Hídricos: 4.1. Noções de micro-economia aplicada ao planejamento de recursos hídricos. 4.2. Matemática financeira: taxa de juros, taxa interna de retorno, valor presente líquido. 4.3. Fluxos de caixa. 4.4. Fluxo de caixa incremental. 4.5. Avaliação de projetos de investimento: análises financeira e econômica, custos e benefícios sob o ponto de vista social. 4.6. Métodos de avaliação de projetos de investimento. 4.7. Critérios para seleção de projetos de investimento. 4.8. Análise benefício-custo. 4.9. Alocação de custos em projetos de usos múltiplos. 5. Aspectos Institucionais e Sócio-Culturais: 5.1. Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. 5.2. A água como elemento mobilizador da sociedade para implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos. 5.3. Órgãos gestores estaduais e conselhos nacional e estaduais de recursos hídricos. 5.4. Aspectos sociais e culturais dos comitês de bacias hidrográficas. 5.5. Cidadania, meio ambiente e recursos naturais.

CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO

ÁREAS DE CONHECIMENTO:

ADMINISTRAÇÃO:

1. Teorias administrativas: Escola clássica, escola humanista, estruturalismo, teoria contingencial, teoria de sistemas. 2. Papéis, funções, competências e estilos gerenciais, liderança e suas características. 3. Processo de tomada de decisão. Análise e solução de problemas. 4. Planejamento organizacional. As escolas de planejamento estratégico, Balanced Scorecard, planejamento baseado em cenários (cenários prospectivos). 5. Gerenciamento de projetos. Estrutura analítica de projetos (EAP); CPM - Método do caminho crítico. PERT - Técnica de Avaliação e Revisão de Programas, o ciclo de vida do projeto, suas fases, as áreas de gerenciamento de projetos segundo o PMBOK Guide (Project Management Body of Knowledge). Escritório de Proj etos (Project Management Office). 6. Eficiência e segurança operacional. Arquitetura e modelagem organizacional, estrutura matricial, estrutura por processos. Mapeamento, análise e racionalização de processos organizacionais, 6 sigma, indicadores de desempenho. 7. Responsabilidade social, cidadania organizacional e Accountability. 8. Gestão do conhecimento. Organizações como comunidades de conhecimento; processos de disseminação do conhecimento. 9. Educação Corporativa: conceitos, princípios, práticas e tendências. 10. Gestão Estratégica de Pessoas por Competências: conceito e tipologia de competências, modelo integrado de Gestão por Competências, identificação e priorização de competências importantes para o negócio e mapeamento de perfis profissionais por competências. 11. Cultura Organizacional: conceitos, elementos, influências intra e supra-organizacionais e mudança organizacional. Clima organizacional. Motivação. Poder e Gestão de Conflitos. 12. Gestão da informação. Estratégia e Política da informação. Processos de gerenciamento da informação. Arquitetura da informação. Segurança da informação: melhores práticas e NBR ISO 17799/2002. Fundamentos de sistemas de informação: conceitos e tipos. Gerenciamento eletrônico de documentos: conceitos e aplicação. 13. Gerenciamento da comunicação integrada de marketing, endomarketing, gerenciamento das comunicações de massa: propaganda, promoção de vendas, eventos e relações públicas. 14. Licitações: Lei nº 8.666/93. Pregões Presenciais e Eletrônico: Lei nº 10.520/2002; Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto nº 5.504/2005. Microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal: Decreto nº 6.204/2007. 15. Administração de Contratos: características do contrato administrativo; formalização e fiscalização do contrato; aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato; sanção administrativa; equilíbrio econômico-financeiro; garantia contratual; alteração do objeto - acréscimo e supressões; prorrogação do prazo de vigência e de execução; contratos de terceirização - cautelas em relação à responsabilidade trabalhista. 16. Convênios, Contratos de repasse e Termos de Cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Decreto n. 6.170/2007 e Portaria Interministerial n. 127/2008). 17. Orçamento público: princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; processo orçamentário; métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis; SIDOR, SIAFI; receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa; despesa pública: estágios; suprimento de fundos; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores; a conta única do Tesouro. 18. Lei de Responsabilidade Fiscal. 19. Legislação Administrativa: A Administração direta, indireta, e fundacional. 20. Recursos Humanos: conceitos, importância, relação com os outros sistemas da organização. 21. A função do órgão de recursos humanos: atribuições e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. 22. Regime dos Servidores Públicos Federais - Lei n. 8.112/1990: requisição admissão, demissão, concurso público, estágios probatórios, vencimento básico, licença, afastamentos e aposentadoria. 23. Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos: planejamento, execução e avaliação de processo, de custos e de resultados. 24. Noções de Auditoria: normas brasileiras de auditoria interna: independência, competência profissional, âmbito do trabalho, execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. 25. Auditoria no Setor Público Federal: princípios, normas técnicas, procedimentos, avaliação de controles internos, papéis de trabalho, relatórios e pareceres. Finalidades e Objetivos da Auditoria Governamental. Abrangência de atuação. Formas e Tipos.

ARQUIVOLOGIA:

1. Conceitos fundamentais de arquivologia: teorias e princípios. 2. O gerenciamento da informação e a gestão de documentos aplicada aos arquivos governamentais. 2.1. Diagnóstico. 2.2. Arquivos correntes e intermediário. 2.3. Protocolos. 2.4. Avaliação de documentos. 3. Tipologias documentais e suportes físicos: teoria e prática. 4. A teoria e prática de arranjo em arquivos permanentes. 4.1. Princípios. 4.2. Quadros. 4.3. Propostas de trabalho. 5. O programa descritivo - instrumentos de pesquisas - em arquivos permanentes e intermediários. 5.1. Fundamentos teóricos. 5.2. Guias. 5.3. Inventários. 5.4. Repertório. 6. As políticas públicas dos arquivos permanentes: ações culturais e educativas. 7. A legislação arquivística brasileira; leis e fundamentos. 8. A microfilmagem aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. 9. A automação aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. 10. A preservação, a conservação e a restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas.

BIBLIOTECONOMIA:

1. Planejamento, gestão e avaliação de recursos, serviços e produtos bibliotecários, de sistemas de informação e da gestão do conhecimento; sistemas automatizados e recursos tecnológicos de informação: bases de dados, documentos eletrônicos, redes de informação. 2. Marketing. Arquitetura e espaço digital. Softwares livres. 3. Organismos nacionais e internacionais da área da Biblioteconomia e da ciência da informação. 4. Repositórios institucionais. 5. Área de Organização e Tratamento da Informação e de Documentos: Documentação e informação: conceito, desenvolvimento e estrutura da documentação geral e jurídica. 6. Formação e desenvolvimento de coleções. 7. Análise e representação temática: linguagens de indexação, controle de vocabulários, Tesaurus, Classificação Decimal Universal (CDU). 8. Representação descritiva: padrões de descrição, AACR2, Marc2 1, Normas técnicas brasileiras para documentação (ABNT). 9. Fontes de informação: institucionais (centros, serviços e sistemas de documentação); fontes de informação gerais e especializadas - características, tipologia e manuseio. 10. Atendimento ao usuário: levantamento de expectativas e necessidades; disseminação seletiva; serviços de alerta; comunicação visual. 11. Serviço de referência: conceituação; processo de referência; técnicas de busca e recuperação de informação em fontes gerais e especializadas (jurídica). 12. Consciência profissional: legislação, ética, organismos de classe e instrumentos de divulgação e atualização profissional. 13. Área de Serviços de Referência e Apoio à Pesquisa: Promoção de acessibilidade a fontes genéricas e especializadas de informações culturais, científicas e tecnológicas: acervo didático e obras de referência, periódicos impressos e eletrônicos, mídias eletrônicas, bases de dados, portais e sites, bibliotecas digitais, ferramentas de busca e recursos de Internet. 14. Intercambio de informações e documentos: Produção de serviços on-line. 15. Orientação na normalização para apresentação de trabalhos acadêmicos institucionais; estudo de comunidades e de usuários e suas necessidades de informação. 16. Noções de informática para bibliotecas: dispositivos de memória, de entrada e saída de dados. 17. Indexação: conceito, definição, linguagens, descritores, processos e tipos de indexação. 18. Resumos e índices: tipos e funções. 19. Classificação decimal universal (CDU): estrutura, princípios e índices principais e emprego das tabelas auxiliares. 20. Catalogação (AACR-2): catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos; catalogação de multimeios: CD-ROM, fitas de vídeos e fitas cassetes. 21. Catálogo: tipos e funções. 22. Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções administrativas em bibliotecas, estrutura organizacional, as grandes áreas funcionais da biblioteca, marketing. 23. Desenvolvimento de coleções: políticas de seleção e de aquisição, avaliação de coleções; fontes de informação. 24. Estrutura e características das publicações: Diário Oficial da União - DOU. 25. Serviço de referência: organização de serviços de notificação corrente (serviços de alerta), disseminação seletiva da informação (DSI): estratégia de busca de informação, planejamento e etapas de elaboração, atendimento ao usuário. 26. Estudo de usuário - entrevista. 27. Bibliografia: conceituação, teorias, classificação, histórico e objetivos.

CIÊNCIAS CONTÁBEIS:

Contabilidade Pública: 1. Conceito, objeto e regime. 2. Princípios Fundamentais de Contabilidade sob perspectiva do Setor Público. 3. Campo de aplicação. 4. Legislação básica. 5. Receita: conceito, classificação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais, contabilização, deduções, renúncia e destinação da receita, Dívida Ativa. 6. Despesa: conceito, classificação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais, contabilização, dívida pública, operações de crédito. 7. Variações Patrimoniais Ativas e Passivas: interferências, mutações, acréscimos e decréscimos patrimoniais. 8. Plano de contas da Administração Federal: conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, despesa orçamentária, receita orçamentária, variações patrimoniais ativas e passivas, resultado e compensação. 9. Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 10. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos, usuários e segurança do sistema (princípios e instrumentos), subsistema de contas a pagar e a receber (CPR): conceitos, funcionalidades, módulos e transações, situação, documento hábil, documento de referência, documento de origem, deduções e encargos, fluxo de caixa. 11. Demonstrações Contábeis: Balanço Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e Demonstrativo das Variações Patrimoniais. Conceitos, Aspectos legais, Forma de Apresentação, elaboração, análise dos demonstrativos. 12. Sistemas de Informações Contábeis. 13. Manuais: Receita, Despesa, Dívida Ativa. 14. Registros contábeis de operações típicas na área pública: previsão da receita, dotação da despesa, descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros; empenho, liquidação e pagamento da despesa; arrecadação, recolhimento, destinação da receita orçamentária pública; retenções tributárias; renúncia da receita, deduções da receita, Restos a Pagar, Despesa de Exercícios Anteriores, Suprimento de Fundos, Operações de Créditos. 15. Sistemas de contas. 16. Bens Públicos: De uso Especial, Dominiais e de Uso Gerais. Conceitos, aspectos legais e contábeis. 17. Inventário e Administração de Material. Métodos de avaliação. Contabilização. 18. Gestão patrimonial dos bens móveis, imóveis e intangíveis. 19. Registros na contabilidade do setor público de aspectos patrimoniais: depreciações, amortização e exaustão; provisões; apropriação da receita e da despesa pelo regime de competência, contingências passivas, reservas, perdas, ajustes de exercícios anteriores. 20. Tomada e Prestação de Contas. Diversos Responsáveis. 21. Conformidade de Gestão e Conformidade Contábil. 22. Procedimentos de Encerramento do Exercício. 23. Auditores Contábeis no SIAFI. 24. Conta Única do Tesouro Nacional. Conceito. Aspectos legais. Movimentação. Aplicação Financeira. Documentos de Movimentação. 25. Consórcios Públicos. Conceito. Contabilização. 26. Orçamento público: princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; processo orçamentário; métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis; SIDOR, SIAFI; receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa; despesa pública: categorias, estágios; suprimento de fundos; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores. 27. Licitação pública: modalidades dispensa e inexigibilidade: pregão; contratos e compras. 28. Convênios, Contratos de repasse e Termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Decreto n. 6.170/2007 e Portaria Interministerial n. 127/2008). 29. Lei de Responsabilidade Fiscal. 30. Noções de Auditoria: normas brasileiras de auditoria interna: independência, competência profissional, âmbito do trabalho, execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. 31. Auditoria no Setor Público Federal. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Abrangência de atuação. Formas e tipos.

CIÊNCIAS ECONÔMICAS:

Microeconomia: 1. Teoria do Consumidor: Comportamento do Consumidor. Demanda individual e de Mercado. 2. Função de utilidade taxa marginal de substituição, função utilidade indireta, minimização de custo, função custo indireta. 3. Excedente do consumidor, variações compensatórias e equivalentes. 4. Incerteza, utilidade esperada, aversão e risco, demanda por seguros. 5. Teoria da Firma: Função de produção, taxa técnica de substituição, elasticidade de substituição, retornos de escala, tecnologias homogêneas e homotéticas. 6. Maximização do lucro, função lucro indireta, demanda por insumos, oferta de produto, principio de LeChatelier. 7. Minimização de custo, função custo indireta, custos marginais e médios. 8. Dualidade entre função custo indireta e função de produção. 9. Teoria de Mercados: Concorrência perfeita. Monopólio e Oligopólio. 10. Teoria dos Jogos: Jogos em forma estendida e estratégica, estratégias mistas. Conceitos de solução, dominância e dominância iterada, equilíbrio de Nash. 11. Modelo de troca simples, caixa de Edgeworth, equilíbrio Walrasiano, primeiro e segundo teoremas do bem-estar, eficiência de Pareto. 12. Externalidades. 13. Economia da Informação: Incentivos, "moral hazard". 14. Seleção adversa. 15. Informação assimétrica, incerteza e desenho de contratos, o problema do agente e do principal. 16. Análise microeconômica. Macroeconomia: 1. Introdução: conceitos básicos, identidades fundamentais, formas de mensuração do produto e da renda nacional. 2. Modelo keynesiano, multiplicador. 3. A Síntese Neoclássica: o modelo IS/LM; oferta e demanda agregadas, Curva de Phillips. 4. Escolha Intertemporal com Incerteza: Consumo, Investimento, Dívida Pública, Crescimento Ótimo, Sistemas de Previdência. 5. Política Fiscal: diferentes visões teóricas, objetivos, instrumentos, coordenação com política monetária. 6. Política Monetária: agregados monetários, impactos da dívida pública na liquidez do sistema financeiro, esterelização, impactos cambiais. 7. Moeda: criação e destruição de moeda, multiplicador dos meios de pagamento, objetivos e instrumentos de política monetária. 8. Inflação e Estabilização: metas de inflação, déficit público, seigniorage, indexação. 9. Regimes cambiais. 10. Investimento Público: Histórico e seu Papel na economia brasileira. 11. Tópicos especiais de Macroeconomia com ênfase em História do Pensamento Econômico: Modelo Clássico, Modelo Keynesiano, Teoria Novo-Clássica, Teoria Novo-Keynesiana, Ciclos Reais de Negócio. 12. Fundamentos de Economia: oferta e demanda competitivas, equilíbrio, bem estar, falhas de mercado. 13. Análise macroeconômica. 14. Economia internacional. 15. Economia brasileira. Administração financeira: 1. Orçamento público. 2. Princípios orçamentários. 3. Diretrizes orçamentárias. 4. Processo orçamentário. 5. Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis. 6. SIDOR, SIAFI. 7. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 8. Despesa pública: categorias, estágios. 9. Suprimento de fundos. 10. Restos a pagar. 11. Despesas de exercícios anteriores. 12. A conta única do Tesouro. 13. Licitação pública: modalidades dispensa e inexigibilidade. 14. Pregão. 15. Contratos e compras. 16. Convênios, Contratos de repasse e Termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Interministerial nº 127/2008). 17. Lei de Responsabilidade Fiscal.

COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM JORNALISMO:

1. Comunicação: conceitos, paradigmas e teorias. 2. História da comunicação social. 3. Comunicação Pública. 4. Comunicação governamental no Brasil. 5. Contratação e supervisão de serviços de comunicação contratados em órgãos públicos. 6. Legislação sobre Comunicação Social no Brasil. 7. Teorias da opinião pública. 8. Tipos e técnicas de pesquisas de opinião. 9. Comunicação Organizacional. 10. Planejamento em Comunicação Institucional. 11. Identidade e Imagem Institucional. 12. Legislação e ética em jornalismo. 13. Linguagem jornalística em rádio, tv, jornal, revista e internet. 14. Teorias e técnicas de jornalismo. 15. Gêneros de redação jornalística. 16. História da imprensa brasileira. 17. Conceitos de notícia e elementos do jornalismo. 18. Assessoria de Imprensa: história, teoria e técnica. 19. Planejamento, Produção e edição de publicações. 20. Historia e conceitos em publicações institucionais. 21. Planejamento de campanhas de divulgação institucional. 22. Planejamento e elaboração de media trainings. 23. Relacionamento com a imprensa.

COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA:

1. Comunicação: conceitos, paradigmas e teorias. 2. História da comunicação social. 3. Comunicação Pública. 4. Comunicação governamental no Brasil. 5. Contratação e supervisão de serviços de comunicação contratados em órgãos públicos. 6. Legislação sobre Comunicação Social no Brasil. 7. Teorias da opinião pública. 8. Tipos e técnicas de pesquisas de opinião. 9. Comunicação Organizacional. 10. Planejamento em Comunicação Institucional. 11. Identidade e Imagem Institucional. 12. História da Publicidade no Brasil. 13. Conceitos e natureza da propaganda institucional. 14. Planejamento de publicidade. 15. Planejamento de mídia. 16. Legislação e ética em Publicidade. 17. Elaboração de briefings. 18. Comunicação Visual. 19. Redação publicitária. 20. Produção Gráfica. Diagramação. Tratamento de imagem. Criação e Direção de Arte. Design. 21. Atendimento. 22. Produção de Rádio, TV e Cinema. 23. Produção em Internet. 24. Pesquisa de Opinião e Mercado. 25. Promoção e Merchandising. 26. Gestão de Marcas.

COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM RELAÇÕES PÚBLICAS:

1. Comunicação: conceitos, paradigmas e teorias. 2. História da comunicação social. 3. Comunicação Pública. 4. Comunicação governamental no Brasil. 5. Contratação e supervisão de serviços de comunicação contratados em órgãos públicos. 6. Legislação sobre Comunicação Social no Brasil. 7. Teorias da opinião pública. 8. Tipos e técnicas de pesquisas de opinião. 9. Comunicação Organizacional. 10. Planejamento em Comunicação Institucional. 11. Identidade e Imagem Institucional. 12. História das Relações Públicas no Brasil. 13. Ética e Legislação em Relações Públicas. 14. Teoria e técnica em relações públicas. 15. Noções básicas de marketing. 16. Planejamento em relações públicas. 17. Teoria, Planejamento e Organização de eventos. 18. Lobby; Elaboração de Projetos de relações públicas. 19. Cerimonial e Protocolo. 20. Imagem institucional. 21. Gestão de crises. 22. Comunicação dirigida. 23. Comunicação com diversos públicos de uma instituição. 24. Cultura organizacional. 25. Relacionamento com a Mídia. 26. Comunicação Integrada. 27. Comunicação Organizacional. 28. Responsabilidade Social Corporativa.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS:

1. Gerência de Projetos. Fundamentos: Conceitos de Gerência de Projetos, Contexto de Gerência de Projetos. PMBOK - Project Management Body of Knowledge: Áreas de Conhecimento de Gerência de Projetos, Processos de Gerência de Projetos, Ferramentas e Técnicas. OPM3 - Organizational Project Management Maturity Model: Conceituação. Escritório de Projeto - Project Office. Gestão de Mudanças. Planejamento Estratégico: conceitos, escolas, técnicas, alinhamento entre estratégias de TI e de Negócio. 2. Análise de Sistemas. Análise e Projeto Orientado a Objetos com UML. Modelagem orientada a objeto: objetos, atributos, relacionamento entre objetos, diagrama objeto relacionamento, diagrama de estrutura da informação, especificação de objetos, especificação de relacionamentos. Análise e Projeto Estruturado. Modelagem orientada a processos: diagrama de fluxo de dados, definição de depósitos de dados, definição lógica de processos, dicionário de dados. RUP - Rational Unified Process: modelagem de negócio; levantamento e gerenciamento de requisitos; análise e projeto de software; implementação, teste e homologação; implantação; e gestão de configuração. Engenharia de Software: processos de software; métricas de software; APF - análise de ponto de função; qualidade de software; modelos CMM e CMMI. SOA e Web services: conceitos básicos, aplicações, UDDI, WSDL, SOAP. 3. Banco de Dados e Gestão da Informação. Fundamentos: finalidades, níveis de abstração, modelagem de dados, modelagem funcional. Administração de dados: fundamentos, sistemas de gerenciamento de banco de dados, utilização das linguagens de definição e de manipulação de dados e normalização. Administração de banco de dados: fundamentos, organização de arquivos, técnicas de armazenamento, métodos de acesso, tipos de bancos de dados, projeto de bancos de dados, administração e tunning de banco de dados Oracle. Soluções de suporte à decisão: Datawarehouse, OLAP, Data Mining, BI - Business Inteligence. Ferramentas de Banco de Dados: configuração e administração de banco de dados: Oracle, SQLServer, MySQL e PostgreSQL. Armazenamento de Informações. Seleção de Informações: planejamento de necessidades. SIG - Sistema de Informações Gerenciais. Informação e Gestão Informacional: Conceituação e Papel da Informação nas Organizações. Implantação da Gestão Informacional: custos e benefícios. Informação e Poder. Informação, Cidadania e Controle Burocrático: em busca da accountability. Informação e Confiabilidade: a validade dos dados. Gestão do Conhecimento. Informação e Ética. 4. Programação. Fundamentos: Lógica de programação; estrutura de dados e arquivos; paradigmas de programação; programação estruturada; programação baseada em objetos. Linguagens e ambientes de programação: Java, Net (VB.NET e C#). Programação avançada com Java: J2EE, EJB, JavaBean Servlet, JSP, JDBC, XML. Objetos distribuídos. Arquitetura de software. 5. Gestão e Recursos Informacionais. Sistemas de GED e Workflow. Sistemas Integrados de Gestão: ERP e CRM. Gerenciamento Integrado da Informação (organizacionais, municipais, regionais e nacionais). 6. Governança de TI. Alinhamento estratégico entre TI e negócios. BSC. COBIT - conceitos básicos, estrutura e objetivos, requisitos de informação, recursos de tecnologia da informação, domínios, processos e objetivos de controle. ITIL V2 - conceitos básicos; estrutura e objetivos; implementação de gerenciamento de serviços de TI; processos e funções de suporte de serviços; processos de entrega de serviços. 7. Modelagem de processos. Conceitos básicos. Identificação e delimitação de processos de negócio. Construção e mensuração de indicadores de processos. 8. LICITAÇÕES E CONTRATOS DE TI: Instrução Normativa n. 4/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 9. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Confiabilidade, integridade, disponibilidade. Mecanismos de segurança: conceitos básicos, aplicações e principais algoritmos. Certificação digital: conceitos básicos e aplicações. Segurança de host: conceitos básicos, principais ameaças, vulnerabilidades e sistemas de proteção (antivírus, IDS, IPS, personal firewall). Gerência de riscos: ameaças, vulnerabilidade, impacto e sistemas de proteção (IDS, IPS, firewall, Proxy, NAC, VLANs). Políticas de segurança: NBR ISO/IEC 17799, NBR ISO/IEC 27001:2006, NBR ISO/IEC 15408. Políticas de senhas. 10. TÓPICOS AVANÇADOS: georeferenciamento, programação embarcada, processamento em GRID, programação orientada a aspectos, NBR ISO/IEC 263 00/ ISO 32000-1:2008. 11. Engenharia de usabilidade. Conceitos básicos e aplicações. Critérios, recomendações e guias de estilo. Análise de requisitos de usabilidade. Métodos para avaliação de usabilidade. 12. Sistemas de gerenciamento de conteúdo. Arquitetura de informação: conceitos básicos e aplicações. Portais corporativos: conceitos básicos e aplicações, portlets, RSS. Acessibilidade na web: conceitos básicos, recomendações W3C, e-Mag.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DE REDE E SEGURANÇA DE INFORMAÇÕES

1. Comunicação de dados: tipos e meios de transmissão, técnicas básicas de comunicação, técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células, topologias de redes de computadores, Internet, Intranet, modelo de referência OSI e arquitetura TCP/IP. 2. Tecnologias e protocolos de redes locais: padrões ethernet, endereçamento IP, máscara de rede, protocolos (IP, ARP, ICMP, UDP, TCP, FTP, SMTP), cabeamento estruturado EIA/TIA 568. 3. Elementos de interconexão de redes de computadores (hubs, bridges, switches, roteadores, gateways). 4. Configuração e gerenciamento de serviços de rede Windows e Linux: DNS, DHCP, FTP, servidores WEB, servidores de arquivos, serviço de diretório LDAP. 5. Gerenciamento de redes de computadores: conceitos, protocolo SNMP, agentes e gerentes, MIBs, gerenciamento de dispositivos de rede, servidores e aplicações, qualidade de serviço (QoS) 6. Ferramentas de escritório: editores de apresentação, editores de textos, editores de planilhas eletrônicas, clientes de correio eletrônico. 7. Voz sobre IP: conceitos, arquiteturas, protocolos (RTP, RTPC, SIP, H.323, MGCP). 8. Redes sem fio (wireless): conceitos, protocolos (802.1x, EAP, WEP, WPA, WPA2). 9. Qualidade de serviços (QoS): DiffServ, filas, DCSP, CoS. 10. Gerência de projetos: conceitos básicos, alocação de recursos, cronograma, estrutura analítica. 11. Tecnologias de redes de longa distância: frame relay, ATM e MPLS. 12. Linguagens de programação: linguagens de script (Shell, BAT). 13. Gestão de segurança da informação: classificação e controle de ativos de informação, segurança de ambientes físicos e lógicos, controles de acesso, segurança de serviços terceirizados. 14. Gestão de riscos: planejamento, identificação e análise de riscos, plano de continuidade de negócio. 15. Política de segurança da informação: processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. 16. Sistemas de Backup: tipos de backups, planos de contingência e meios de armazenamento para backups. 17. Dispositivos de segurança de redes de computadores: firewalls, detectores de intrusão (IDS e IPS), proxies, NAT, sniffers. 18. Ataques a redes de computadores: prevenção e tratamento de incidentes, tipos de ataques (spoofing, flood, DoS, DDoS, phishing). 19. Malwares: vírus de computador, cavalo de tróia, adware, spyware, backdoors, keylogger, worm. 20. Segurança na Internet: virtual private networks, segurança em servidores WWW, SMTP, POP, FTP e DNS. 21. Criptografia: princípios, aplicações, algoritmos simétricos e assimétricos, certificação e assinatura digital. 22. NBR ISO/IEC 17799:2005: estrutura, objetivos e conceitos gerais.

QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO:

Gestão Pública: 1. Conceitos de Estado, sociedade e mercado. 2. Origem do Estado e da Administração pública modernos: teorias voltadas para formação espontânea ou natural do Estado e para a formação contratual do Estado. 3. Evolução da administração pública no Brasil: o Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado de bem estar, o Estado regulador. As reformas constitucionais. 4. Modelos de administração pública: modelo patrimonialista, modelo burocrático (Weber) e suas disfunções. 5. Modelo gerencial de administração pública: contexto inicial, evolução, principais tendências e diferenças entre os modelos de diferentes países. Características da nova gestão pública. Obstáculos à nova gestão pública. Visões da administração pública gerencial (modelo gerencial puro, consumerism, public service oriented). 6. A redefinição do papel do Estado: Reforma do Serviço Civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e Plano Diretor para a Reforma do Aparelho do Estado de 1995. 7. Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 8. Caracterização das organizações: tipos de estruturas organizacionais; aspectos comportamentais (motivação, clima e cultura) 9. Gestão da mudança organizacional: ferramentas de mudança organizacional (benchmarking, programa de qualidade, aprendizado organizacional e planejamento estratégico) 10. Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho e resultados, flexibilidade organizacional, trabalho em equipe, a cultura da responsabilidade e os mecanismos de rede. 11. Processo Administrativo na Administração Pública Federal - Lei n. 9.784/1999. 12. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n. 101/2000. Disposições Preliminares. Do Planejamento. Da Receita Pública. Da Despesa Pública. 13. Licitações: Lei nº 8.666/93. Pregões Presenciais e Eletrônico: Lei nº 10.520/2002; Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto nº 5.504/2005. Microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal: Decreto nº 6.204/2007. 14. Administração de Contratos: características do contrato administrativo; formalização e fiscalização do contrato; aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato; sanção administrativa; equilíbrio econômico-financeiro; garantia contratual; alteração do objeto - acréscimo e supressões; prorrogação do prazo de vigência e de execução; contratos de terceirização - cautelas em relação à responsabilidade trabalhista. 15. Convênios, Contratos de repasse e Termos de Cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Decreto n. 6.170/2007 e Portaria Interministerial n. 127/2008). 16. Regime dos Servidores Públicos Federais - Lei n. 8.112/1990: requisição admissão, demissão, concurso público, estágios probatórios, vencimento básico, licença, afastamentos e aposentadoria. 17. Recursos Humanos: conceitos, importância, relação com os outros sistemas da organização. A função do órgão de recursos humanos: atribuições e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos: planejamento, execução e avaliação de processo, de custos e de resultados. 18. Noções de Auditoria: normas brasileiras de auditoria interna: independência, competência profissional, âmbito do trabalho, execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. 19. Auditoria no Setor Público Federal: princípios, normas técnicas, procedimentos, avaliação de controles internos, papéis de trabalho, relatórios e pareceres. Finalidades e Objetivos da Auditoria Governamental. Abrangência de atuação. Formas e Tipos.

ANEXO II

Cidade/Endereço

Aracaju-SE - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Fausto Cardoso nº 372 -Centro - Telefones: (79) 2104-6401/6448

Belém-PA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Gaspar Viana nº 125 - Conjunto dos Mercedários - Centro - Telefones: (91) 3321-3894/3414

Belo Horizonte-MG - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Celso Porfírio Machado, 1.100 - Bairro Belvedere - Telefones: (31) 3286-1420 / 3286-2455 / 3286-1388

Boa Vista-RR - Delegacia da Receita Federal - Rua Agnelo Bittencourt nº 84 - Centro - Telefone: (95) 3623-9622

Brasília-DF - Centro Regional de Treinamento da ESAF - SAS, Q. 06 - Bloco "O" - 8ª andar - Edifício Órgãos Centrais do MF - Brasília-DF - Telefones: (61) 3412-5856/5854

Campo Grande-MS - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua da Liberdade nº 623 - Telefone: (67) 3345-4190

Cuiabá-MT - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Avenida Vereador Juliano da Costa Marques nº 99 - Bosque da Saúde - Telefone: (65) 3615-2206/2212

Curitiba-PR - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua João Negrão n° 246 - 7° Andar - Centro - Telefone: (41) 3259-5800

Florianópolis-SC - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Getúlio Vargas n° 138 - Edifício Dona Angelina - Sala 01 - Térreo - Telefone: (48) 3216-8732 / 8711

Fortaleza-CE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Barão de Aracati nº 909 - 1º andar - Bairro Aldeota - Telefones: (85) 3878-3102 / 3103 / 3104

Goiânia-GO - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Avenida República do Líbano n 1.875 - Ed. Vera Lúcia - 5º Andar - Setor Oeste Telefone: (62) 3901-4315 / 4317

João Pessoa-PB - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Epitácio Pessoa 1.705 - Bairro dos Estados - Telefones: (83) 3216-4596 / 3216-4496

Macapá-AP - Delegacia da Receita Federal - Rua Eliezer Levy nº 1.350 - Telefone: (96) 3312-2006

Maceió-AL - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça D. Pedro II nº 16 - Centro Telefones: (82) 3223-8289 / 3311-2608 / 2606

Manaus-AM - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Ed. MF - Rua Marechal Deodoro, 27 - Centro - Telefones: (92) 3215-3098 / 2125-5410

Natal-RN - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Esplanada Silva Jardim nº 109 - Ribeira - Telefone: (84) 3220-2222

Palmas-TO - Delegacia da Receita Federal - 202 Norte - Conjunto 3 - Av. NO 04 - Lote 5/6 - Telefone: (63) 3901- 1144

Porto Alegre-RS - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Loureiro da Silva n° 445 - 11° Andar - Telefones: (51) 3455-2075 / 3455-2068

Porto Velho-RO - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Av. Calama n° 3775 Bairro Embratel - Telefone: (69) 3217-5616

Recife-PE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Alfredo Lisboa nº 1.168 - 3º andar - sala 309 - Recife antigo - Telefones: (81) 3797-5384 / 3797-5388 / 3797-5386

Rio Branco-AC - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Benjamin Constant, esquina com Rua Amazonas nº 1.088 - Bairro Cadeia Velha - Telefones: (68) 3223-2438 - 3224-3285

Rio de Janeiro-RJ - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Presidente Antonio Carlos nº 375 - 12º andar - Sala 1.211 - Castelo - Telefones: (21) 3805-4022/4023

Salvador-BA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Frederico Pontes nº 03 - Ed. MF - Galeria NESAF - Telefones: (71) 3254-5107 / 5112

São Luís-MA - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Osvaldo Cruz, 1.618 - Setor "D" - 6º andar - Centro - Telefones: (98) 3218-7128 / 3218-7129 / 3222-5 160

São Paulo-SP - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Prestes Maia nº 733 - 4º andar - Bairro da Luz - Telefones: (11) 2113-2169 / 2113-2170 / 2113-2171

Teresina-PI - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Marechal Deodoro S/Nº Centro - Telefones: (86) 3215-8016 / 3215-8012 / 3221-4517 / 3215-8002

Vitória-ES - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Pietrângelo do Biase nº 56 - Centro - Telefone: (27) 3232-5106 / 5150

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ANATEL

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), tendo em vista o disposto na Lei n.º 21.688, de 18 de julho de 2000, torna pública a abertura de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio para exercício na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de nível superior;

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior.

1.2.1 Para os cargos de nível superior, haverá ainda segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de Curso de Formação, a ser ministrado em Brasília/DF.

1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e o recebimento dos títulos ocorrerão nas capitais das 27 unidades da Federação.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 As vagas por área constam do Anexo deste edital.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES: exercer as atribuições voltadas para o exercício de atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências institucionais e legais a cargo da Agência, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

REMUNERAÇÃO MENSAL INICIAL: R$ 8.389,60

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA: ADMINISTRAÇÃO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 2: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA: BIBLIOTECONOMIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 3: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

CARGO 4: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA: COMUNICAÇÃO SOCIAL - ESPECIALIDADE: JORNALISMO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 5: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA: DIREITO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

CARGO 6: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA: ENGENHARIA CIVIL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 7: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ESPECIALIDADE: AMBIENTE OPERACIONAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

CARGO 8: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE NEGÓCIOS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

CARGO 9: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ESPECIALIDADE: ARQUITETURA DE SOLUÇÕES

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

CARGO 10: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ESPECIALIDADE: REDES E SEGURANÇA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES

ATRIBUIÇÕES: exercer as atribuições especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos e de exploração de mercados nas áreas de telecomunicações, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades.

REMUNERAÇÃO MENSAL INICIAL: R$ 8.3 89,60

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 11: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ÁREA: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 12: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ÁREA: DIREITO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC,

CARGO 13: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ÁREA: ECONOMIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 14: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ÁREA: ENGENHARIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 15: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ÁREA: ESTATÍSTICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CARGO 16: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: exercício das atribuições voltadas para as atividades administrativas e logísticas de nível intermediário relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da Agência, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades

REMUNERAÇÃO MENSAL INICIAL: R$ 4.190,07

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 17: TÉCNICO EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: exercer as atribuições de suporte e apoio técnico especializado às atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos e de exploração de mercados nas áreas de telecomunicações, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades.

REMUNERAÇÃO MENSAL INICIAL: R$ 4.205,27

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato deverá entregar, até o dia 28 de janeiro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos na alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso ANATEL (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato portador de deficiência poderá, ainda, encaminhar cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postados impreterivelmente até o dia 28 de janeiro de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.4 A cópia do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/anatel2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de 1 (um) dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 17.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela ANATEL, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.7 O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, contados da data de publicação deste edital, e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/localidade de vaga.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/localidade de vaga.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade/localidade de vaga.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 O candidato aprovado e classificado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo, se atendidas as exigências a seguir.

4.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição Federal.

4.1.2 Gozar dos direitos políticos.

4.1.3 Estar quite com as obrigações eleitorais.

4.1.4 Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

4.1.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.1.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica;

4.1.7 Apresentar, na data da posse, os requisitos exigidos para o cargo/área, conforme estabelecido no item 2 deste edital.

4.1.8 Apresentar declaração de bens e valores que constituam o seu patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge, com dados até a data da posse.

4.1.9 Providenciar, a sua expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários a realização do exame médico a que será submetido (a relação desses exames será fornecida por ocasião da divulgação do resultado final do concurso público).

4.2 Apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada de não ter sido, nos últimos cinco anos:

a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município;

b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo;

c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 1.º de junho de 1986, e na Lei n.º 8.429, de 2 de fevereiro de 1992;

d) condenado em processo judicial que impossibilite o exercício imediato do cargo.

4.3 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

4.4 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste item e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a posse do candidato.

4.5 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXAS:

a) R$ 85,00 para os cargos de nível superior;

b) R$ 45,00 para os cargos de nível médio.

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/anatel2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 5 de janeiro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de janeiro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.2.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/anatel2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 28 de janeiro de 2009.

5.2.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/anatel2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à internet, localizados nos endereços listados no quadro a seguir, no período de 10 horas do dia 5 de janeiro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de janeiro de 2009, observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

UF

Cidade

Endereço

AC

Feijó

Feijó net - Travessa Benjamin Constant , n.º 129 - Centro

AC

Rio Branco

Terabit Lan House - Avenida Maria Jose de Oliveira, quadra 19, lote 1, n.º 1248 - Centro

AL

Maceió

Café ponto com - Avenida Dr. Julio Marques Luz, n.° 246 - Jatiúca

AM

Manaus

Black Out Lan House - Avenida Dublim, n.º 1040, conjunto Campos Elíseos - Planalto

AP

Macapá

Microlins - Avenida Presidente Getulio Vargas, n.º 1489 - Centro

BA

Salvador

Cyber Vip Lan House - Avenida Otavio Mangabeira n.º 815, Box 2 - Pituba

BA

Salvador

Cyber Vip Lan House - Avenida Dom João VI, n° 1050 Box 35 - Brotas

CE

Fortaleza

CEBRAC Fortaleza - Avenida Bezerra de Menezes, n.º 1.034 - São Gerardo

DF

Brasília

Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF

ES

Cachoeiro do Itapemirim

Digitu's Informática - Rua Bernardo Horta, n.º 293 - Guandu

ES

Vitória

Microlins Vitória - Avenida Jeronimo Monteiro, n.º 776 - Centro

GO

Aparecida

Eletric Lan - Rua 21 E, quadra 135, lote 5 Garavelo Parque

MA

Barreirinha

Net Point - Avenida Joaquim Soeiro Carvalho, n.º 818

MG

Belo Horizonte

Planet Lan House - Rua Ilacir pereira Lima, n.º 215 - Bairro Silveira

MS

Campo Grande

CYBER da Rua 7 de setembro, n.º 758 - Centro

MT

Cuiabá

Original Papelaria Ltda - Avenida Mato Grosso, 280 - Centro

PA

Belém

Microlins Centro Somensi - Travessa São Pedro (atrás do Shopping Iguatemi), n.° 406 - Batista Campos

PA

Belém

Microlins Serzedelo Correa - Avenida Serzedelo Correa, n.º 160 - Batista Campos

PA

Belém

Microlins José Malcher - Avenida Governador José Malcher, n.º 1274 - Nazaré

PA

Belém

Microlins Umarizal - Avenida Alcindo Cacela, n.º 829 - Umarizal

PB

João Pessoa

Microlins - Avenida Pedro II, n.º 601 - Centro

PB

João Pessoa

Microlins - Avenida Epitácio Pessoa, n.º 3.161 - Miramar

PB

João Pessoa

Microlins Boa Viagem - Rua Barão de Souza Leão, n.º 791 - Boa Viagem

PE

Recife

Lan House Multlink - Bairro Graças, Rua do Futuro

PI

Teresina

Microlins Centro - Avenida Frei Serafim, n° 2138

PR

Curitiba

Microlins Portão - Avenida Presidente Kennedy, n.º 4.070 - Água Verde

RJ

Rio de Janeiro

Claudius Clan Lan House - Rua Francisco Real, n.º 1950, loja 120 - Bangu

RJ

Rio de Janeiro

Sercon Cyber e Informática - Rua Aurélio Valporto, n.º 102 - Bairro Marechal Hermes

RJ

Rio de Janeiro

SIC Cyber & Modas - Avenida Salvador Allende, n.º 4811 - Recreio dos Bandeirantes

RJ

Rio de Janeiro

Speed Net - Rua Siqueira Campos, n.º 143 - loja 118 - Copacabana

RJ

Rio de Janeiro

UNIGRANRIO - Rua da Lapa, 86 - 13.º andar - Bairro Lapa

RJ

Rio de Janeiro

Lan house Cometa - Estrada Luis Soares, n.º 690 - Comendador Soares - Nova Iguaçu

RJ

Rio de Janeiro

Locall Informática & Companhia - Avenida Braz de Pina, 14 - 2.º piso, loja 226/227 - Leopoldina Shopping - Bairro Braz de Pina

RN

Natal

Microlins Zona Norte - Avenida Bel Tomaz Landim, n.º 4F (ao lado do Cosern) - Igapó

RO

Porto Velho

Microlins - Avenida Campos Sales, n.º 2.283 - Centro

RR

Boa Vista

Power Lan House - Avenida Glaycon de Paiva, n.º 401 - Centro

RS

Porto Alegre

Dragon Lan House - Rua Garibaldi, n.º 944 - Independência

SC

Florianópolis

Internet e Etc. - Rua Liberato Bitencourt, n.º 1.914, loja 3 - Estreito

UF

Cidade

Endereço

SE

Aracaju

Acesso.com - Avenida Juscelino Kubistchek, n.º 226, Rua 36 - Centro

SP

São Paulo

Acessa São Paulo Metrô São Bento - Boulevard Metrô São Bento, Loja 12 - Centro

SP

São Paulo

Acessa São Paulo Metrô Sé - Praça da Sé, s/n - Centro - Saída Anita Garibaldi

SP

São Paulo

Acessa São Paulo Poupa Tempo Sé - Praça do Carmo, s/n - Centro

SP

São Paulo

Acessa São Paulo Poupa Tempo Sé II - Secretaria da Fazenda - Avenida Rangel Pestana, n.º 300, 1° andar - Centro

SP

São Paulo

Acessa São Paulo SEADE - Avenida Cásper Líbero, n.º 478 Térreo - Luz

SP

São Paulo

Acessa São Paulo SEADS - Rua Bela Cintra, n.º 1.032 - Cerqueira César

TO

Palmas

Arena Lan House - Avenida JK, Quadra 106 sul, n.º 19, sala 2 - Setor Sul

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área/especialidade/localidade da vaga e por uma cidade de realização de provas.

5.4.1.1 O candidato aos cargos de nível superior deverá, ainda, optar pela língua estrangeira: inglês ou espanhol.

5.2.1.2 Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, até o dia 7 de janeiro de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/anatel2008, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.4.7.1.

5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais relacionados no subitem 5.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 A ANATEL consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela ANATEL.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 26 de janeiro de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/anatel2008.

5.4.7.8.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/anatel2008 e imprimir a GRU COBRANÇA, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 28 de janeiro de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 28 de janeiro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso ANATEL (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 A cópia do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 28 de janeiro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia certidão de nascimento da criança até o dia 28 de janeiro de 2009, e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/anatel2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 17.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/especialidade por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 Serão aplicados exame de habilidades e de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, para todos os cargos, e prova discursiva, somente para os cargos de nível superior, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital, bem como avaliação de títulos, somente para os cargos de nível superior, de caráter classificatório, conforme os quadros a seguir.

6.1.1 NÍVEL SUPERIOR

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

50

(P3) Discursiva

-

-

(P4) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.1.2 NÍVEL MÉDIO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

50

6.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 8 de março de 2009, no turno da manhã.

6.3 As provas objetivas para os cargos de nível médio terão a duração de 3 horas e serão aplicadas no dia 8 de março de 2009, no turno da tarde.

6.4 Os locais e os horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/anatel2008, nas datas prováveis de 18 ou 19 de fevereiro de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 17.22, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/anatel2008, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA DISCURSIVA (somente para os cargos de nível superior)

8.1 A prova discursiva para o cargo de Analista Administrativo valerá 20,00 pontos e consistirá de 4 questões, sendo 1 abordando tema relacionado à área de telecomunicações e 3 abordando temas relacionados a conhecimentos gerais.

8.1.1 A prova discursiva para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações valerá 20,00 pontos e consistirá de 4 questões, sendo 3 abordando temas relacionados à área de telecomunicações e 1 abordando tema relacionado a conhecimentos gerais.

8.2 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.3 O caderno de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva.

8.4 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.5 O caderno de textos definitivos não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

8.6 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, textos narrativos, dissertativos ou descritivos, primando pela coerência e pela coesão.

9 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (somente para os cargos de nível superior)

9.1 A avaliação de títulos valerá 6,50 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

9.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado na formação exigida para o cargo (título de doutor)

1,50

1,50

B

Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado na formação exigida para o cargo (título de mestre)

1,00

1,00

C

Certificado ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar de curso de especialização em nível de pós‑graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 h/a na formação exigida para o cargo

0,50

1,00

D

Experiência profissional (excluída a área de magistério) no exercício de atividades relacionadas à área de telecomunicações, obrigatoriamente comprovada por documentação correspondente do empregador e/ou certidão de tempo de serviço público

0,3 p/ano completo, sem sobreposição de tempo

3,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 6,50

9.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

9.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

9.5.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

9.6 Não serão recebidos os documentos originais.

9.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

9.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

9.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

9.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

9.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

9.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

9.9.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei n.º 93 94/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou de acordo com as normas do CNE ou do extinto CFE.

9.9.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas da Lei n.º 93 94/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

9.9.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas da Lei n.º 93 94/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 9.9.2.1.

9.9.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos, somente, os certificados/declarações em que constem a carga horária.

9.9.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores e suas titulações, a carga horária e a menção obtida.

9.9.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior;

b) Para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior;

c) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior. 9.9.3.1 A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 9.9.3.2 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

9.9.3.3 O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

9.9.3.4 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

9.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.11 Cada título será considerado uma única vez.

9.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.1 serão desconsiderados.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

10.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

10.1.3 Serão reprovados nas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e eliminados do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 15,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 3 0,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

10.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 10.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

10.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.1.3 serão ordenados por cargo/área/especialidade/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas.

10.2 Observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível superior aprovados nas provas objetivas e classificados em até 3 vezes o número de vagas previsto neste edital.

10.2.1 Para os cargos/áreas/especialidades/localidade de vaga onde não há reserva imediata para candidatos portadores de deficiência, em virtude do disposto no subitem 3.1.1, terão a sua prova discursiva corrigida os candidatos que se declararem portadores de deficiência aprovados nas provas objetivas e classificados, conforme a seguir:

a) para os cargos/áreas/especialidades com 1 vaga: até a 1.ª posição;

b) para os cargos/áreas/especialidades com 2 vagas: até a 2.ª posição;

c) para os cargos/áreas/especialidades com 3 vagas: até a 3.ª posição;

d) para os cargos/áreas/especialidades com 4 vagas: até a 4.ª posição.

10.2.2 O candidato aos cargos de nível superior que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.3 A prova discursiva será corrigida conforme procedimentos a seguir.

10.3.1 O texto de cada questão, com valor máximo de 5,00 pontos, será avaliado quanto ao domínio do conteúdo e da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

10.3.2 Em cada questão, a apresentação textual, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema, conforme solicitação do enunciado, totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 5,00 pontos.

10.3.3 A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato na questão, considerando-se os aspectos gramaticais, tais como: acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe e propriedade vocabular.

10.3.4 Será calculada, então, para cada candidato, a nota em cada um dos textos da seguinte forma: NQ = NC - 0,1 × NE

10.3.5 Caso a nota na questão (NQ) seja negativa, caso não haja resposta, caso haja fuga ao tema, identificação do candidato fora do local apropriado ou transcrição da resposta definitiva a lápis, considerar-se-á NQ igual a zero.

10.3.6 A nota na prova discursiva (NPD) será a soma das notas obtidas em cada questão.

10.3.7 Serão eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 10,00 pontos na prova discursiva.

10.3.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

10.4 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aos cargos de nível superior aprovados na prova discursiva.

10.4.1 Os candidatos de nível superior não convocados para a avaliação de títulos na forma definida no subitem anterior serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

11.1 Para os candidatos aos cargos de nível superior, a nota final na primeira etapa do concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas, na prova discursiva e na avaliação de títulos.

11.2 Serão convocados para o Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos aos cargos de nível superior classificados na primeira etapa dentro do número de vagas previsto neste edital.

12 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - CURSO DE FORMAÇÃO (somente para os cargos de nível superior)

12.1 DA MATRÍCULA

12.1.1 Os candidatos aos cargos de nível superior aprovados na primeira etapa do concurso público serão convocados à matrícula no Curso de Formação, segundo a ordem de classificação por cargo/área/especialidade/localidade de vaga e dentro do número de vagas previsto neste edital.

12.1.2 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, que estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo.

12.1.3 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso de Formação, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação por cargo/área/especialidade/localidade de vaga e o número de matrículas não-efetivadas.

12.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO

12.2.1 O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.

12.2.2 Serão convocados para o Curso de Formação os candidatos aos cargos de nível superior aprovados e classificados dentro do número de vagas para o cargo/área/especialidade/localidade de vaga definido no item 2 do edital de abertura.

12.2.3 O Curso de Formação terá a carga-horária de 80 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.

12.2.4 O Curso de Formação será realizado na cidade de Brasília/DF, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para esta etapa.

12.2.5 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação, dele se afastar por qualquer motivo, não freqüentar no mínimo 85% das horas de atividades e/ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais; e

b) obtiver nota final no Curso de Formação inferior a 60% dos pontos possíveis.

12.2.6 Durante o Curso de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.

12.2.7 Mais informações a respeito do Curso de Formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.

13 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

13.1 A nota final no concurso para os candidatos aos cargos de nível superior será a soma algébrica das notas finais obtidas na primeira etapa e na segunda etapa.

13.2 A nota final no concurso para os candidatos aos cargos de nível médio será a soma algébrica das notas obtidas na prova objetiva P1 e P2.

13.3 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público, conforme a seguir.

a) cargo/área/especialidade/localidade de vaga;

b) cargo/área/especialidade.

13.4 O edital de resultado final no concurso público contemplará a classificação de candidatos em até duas vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo/área/especialidade/localidade de vaga. 13.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados do concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação por cargo/área/especialidade/localidade de vaga.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate na nota final da primeira etapa, na nota final na segunda etapa e na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

14.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15 DOS RECURSOS

15.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/anatel2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/anatel2008, e seguir as instruções ali contidas.

15.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

15.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/anatel2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

15.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

16 DA NOMEAÇÃO

16.1 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa, observado o número de vagas previsto neste edital, obedecida a ordem de classificação regional ou nacional por cargo/área/especialidade/localidade de vaga.

16.2 As vagas não preenchidas pela classificação regional serão oferecidas aos candidatos em ordem de classificação nacional.

16.3 Os candidatos aprovados no concurso serão lotados e distribuídos por ato da Administração.

16.4 Em nenhuma hipótese será efetuado remanejamento de vagas entre os cargos.

16.5 Não poderá haver remoção de Unidade da Federação nos primeiros 36 (trinta e seis) meses da data da nomeação. Após esse período, somente por conveniência administrativa e com a aprovação do Presidente Executivo da ANATEL.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet.

17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/anatel2008, ressalvado o disposto no subitem 17.5 deste edital.

17.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

17.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2.

17.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados. 17.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 17.4.

17.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

17.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

17.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

17.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

17.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

17.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

17.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

17.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

17.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

17.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

17.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

17.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

17.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

17.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

17.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

17.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

17.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

17.21 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

17.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

17.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

17.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

17.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

17.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou o caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

17.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

17.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

17.26 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do concurso público de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, inclusive as de apresentação para posse e exercício do cargo.

17.27 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso público, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

17.28 O resultado final do concurso público será homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), publicado no Diário Oficial da União e divulgado na forma prevista no subitem 17.2.

17.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, até data de divulgação dos resultados finais das provas, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e, após essa data, perante a ANATEL, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

17.30 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

17.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com a ANATEL.

17.32 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 18.

17.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 18.

17.34 Alterações nas regras deste edital só poderão ser feitas por outro edital.

18 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

18.1 HABILIDADES

18.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

18.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

18.2 CONHECIMENTOS

18.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

18.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação.

LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de texto escrito em Língua Inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

LÍNGUA ESPANHOLA: 1 Compreensão de texto escrito em Língua Espanhola. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (EXCETO PARA OS CARGOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO): 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office. BR Office: Editores de textos (Writer) e planilhas eletrônicas (Calc). 2 Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 3 Sistemas operacionais: Windows XP e LINUX. 4 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 5 Conceitos de tecnologia de informação: Sistemas de Informações e Conceitos básicos de Segurança da Informação.

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: 1 Administração Pública. 1.1 Princípios da Administração Pública. 1.2 Entidades Componentes. 2 Organização do Estado e dos Poderes da União. 3 Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. 4 Princípios Gerais da Atividade Econômica. 5 Aspectos constitucionais sobre Orçamento da União. 6 Controle da Administração Pública Federal. 7 Serviço Público no Brasil: espécie, classificações e estruturas. 8 Regulamentação e Controle do Serviço Público. 9 Prestação de Serviços Públicos: competência, forma e modos. 10 Organização Administrativa da União: administração direta e indireta. 10.l Autarquias. 10.2 Fundações Públicas. 10.3 Empresas Públicas. 10.4 Sociedades de Economia Mista. 10.5 Agências Reguladoras: origem e caracterização. 11 Centralização e Descentralização. 12 Relações Jurídicas da Administração Pública com Particulares. 13 Contratos Administrativos. 14 Teoria Geral dos Atos Administrativos. 15 Responsabilidade Civil do Estado. 16 Bens Públicos. 17 Crimes Contra a Administração Pública. 18 Processo Administrativo na Administração Pública Federal - Lei n.º 9.784/99. 19 Lei n.º 8.112/90 e suas alterações, Lei n.º 10.871/04, Lei n.º 9.986/00 e Lei n.º 11.292/06. 20 Lei Geral de Telecomunicações - Lei n.º 9.472/97 21 Decreto 2.338/97 22 Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações. ÉTICA: 1 Ética no Setor Público. 1.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público - Decreto n.º 1.171/94 e suas alterações. 1.2 Código de Ética da ANATEL.

ÉTICA: 1 Ética e Moral. 2 Princípios e Valores Éticos. 3 Ética e Democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e Função Pública. 5 Ética no Setor Público. 5.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público - Decreto n.º 1.171/94. 5.2 Código de Ética da ANATEL.

18.2.1.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office. BR Office: Editores de textos (Writer) e planilhas eletrônicas (Calc). 2 Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 3 Sistemas operacionais: Windows XP e LINUX. 4 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 5 Conceitos de tecnologia de informação: Sistemas de Informações e Conceitos básicos de Segurança da Informação.

ÉTICA: 1 Ética no Setor Público. 1.1 Código de Ética Profissional do Serviço Público - Decreto n.º 1.171/94 e suas alterações. 1.2 Código de Ética da ANATEL.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: 1 A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. 2 Princípios Fundamentais. 3 Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais. Nacionalidade. 4 Administração Pública: disposições gerais, servidores públicos civis. 5 Poderes da União. 6 Atos Administrativos: conceitos. 7 Servidor Público: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis. Lei n.º 8.112/90 e suas alterações.

18.2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA: ADMINISTRAÇÃO: 1 Gestão Contemporânea. 1.1 Gestão estratégica e planejamento estratégico. 1.2 Abordagem organizacional de sistemas: organizações vistas como sistemas. 1.3 Comunicação como ferramenta de gestão. 1.4 Gestão de processos organizacionais. 1.5 Abordagens contemporâneas de liderança: liderança situacional. 1.6 Organização do trabalho em equipe. 1.7 Domínio de tópicos atuais e relevantes nas áreas de política, economia, sociedades, com ênfase em tecnologia, telecomunicações e desenvolvimento sustentável. 2 Legislação Específica e Fundamentos Básicos do Setor de Telecomunicações Brasileiro. 3 Regulação e Agências Reguladoras. 4 Política Nacional de Telecomunicações. 5 Convergência e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. 6 Gestão de Recursos Humanos. 7 Elaboração, análise, avaliação e gerenciamentos de projetos. 8 Administração de contratos administrativos. 9 Licitações e Contratos, Lei n.º 8.666/93 e alterações e Regulamento de Contratações da ANATEL. 10 Controle Interno e Externo da Administração Pública, Decreto n.º 3.59 1/2000, Instrução Normativa da Secretaria Federal de Controle n.º 1/2001, Lei n.º 8.443/92.

CARGO 2: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA: BIBLIOTECONOMIA: 1 Legislação Específica e Fundamentos Básicos do Setor de Telecomunicações Brasileiro. 2 Regulação e Agências Reguladoras. 3 Política Nacional de Telecomunicações. 4 Conceitos fundamentais de biblioteconomia: teorias e princípios. 5 Classificação Decimal de Dewey (CDD). 6 Classificação Decimal de Direito (Doris). 7 Referência (atendimento ao usuário). 8 Fundamentos das ciências da informação. Pesquisa: conceitos e metodologia. Pesquisa bibliográfica. 9 Ciência da informação: contexto na sociedade atual. Informação: conceitos e tipologias. 10 Biblioteconomia, arquivologia e museologia: conceitos básicos. 11 Código de ética profissional. 12 Organização e tratamento da informação. Controle bibliográfico dos registros do conhecimento. Representação descritiva e temática: políticas, etapas, padrões, princípios, processos e produtos. 13 Recursos e serviços da informação. Normas técnicas: tipologia, funções, aplicabilidade. 14 Organismos nacionais e internacionais de normalização. 15 Documentos técnico-científicos: planejamento, elaboração e normalização. 16 Normas técnicas para a área de documentação: referência bibliográfica (de acordo com as normas da ABNT - NBR 6023), resumos, abreviação de títulos, de periódicos e publicações seriadas, sumário, preparação de índices de publicações, preparação de guias de bibliotecas, centros de informação e documentação. 17 Documentos eletrônicos: produção, armazenamento, conservação e disseminação. Ética e privacidade dos dados. 18 Tecnologias da informação: redes de informação eletrônicas e não-eletrônicas; serviços de provisão e acesso. 19 Serviço de informação em bibliotecas públicas e escolares: processo de referência. 20 Interação usuário versus bibliotecário. 21 A entrevista de referência. 22 Bibliotecário de referência: funções. 23 Educação de usuários. 24 Fontes de informação: tipos, características e aplicabilidade. 25 Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos e tipos de indexação. 26 Resumos e índices: tipos e funções. 27 Gestão de sistemas de informação. Administração: conceitos e funções. 28 Gestão de recursos informacionais: organização, preservação e manutenção dos suportes de informação. Ambiente físico da unidade de informação: organização, preservação, manutenção, controle e segurança. 29 Gestão de serviços informacionais: fluxos e processos de trabalho, controle e avaliação de serviços de informação, informatização em unidades de informação, estudos de comunidades e de usuários como base para o desenvolvimento de sistemas de informação. 30 Pesquisa e desenvolvimento de coleções: políticas, processos de pesquisa, processos de seleção e aquisição. Marketing em sistemas de informação. 31 Documentação: conceitos básicos e finalidades da documentação geral e jurídica. 32 Classificação decimal universal (CDU): estrutura, princípios e índices principais e emprego das tabelas auxiliares. 33 Catalogação (AACR-2): catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos; catalogação de multimeios. 34 Estrutura e característica das publicações: DOU. 35 Serviço de referência: organização de serviços de notificação corrente (serviços de alerta), disseminação seletiva da informação (DSI): estratégia de busca da informação, planejamento, etapas de elaboração, atendimento ao usuário. 36 Bibliografia: conceituação, teorias, classificação, histórico e objetivos. 37 Licitações e Contratos, Lei n.º 8.666/93 e alterações e Regulamento de Contratações da ANATEL.

CARGO 3: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA: CIÊNCIAS CONTÁBEIS: 1 Legislação Específica e Fundamentos Básicos do Setor de Telecomunicações Brasileiro. 2 Regulação e Agências Reguladoras. 3 Política Nacional de Telecomunicações. 4 Contabilidade Pública: conceito, objeto e regime contábil, campo de aplicação; Lei n.º 4.320/64. 5 Orçamento público: princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; processo orçamentário; métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público. 5.1 Normas legais aplicáveis. 5.2 SIDOR. 5.3 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 5.4 Despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios, categorias, estágios, suprimento de fundos; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores; receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias: interferências e mutações. 6 Plano de contas da Administração Federal: estrutura, sistema de contas, contas e conceitos do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensado. 7 Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 8 Noções sobre o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). 9 Tomada e Prestação de Contas. 10 Lei complementar n.º 101/2000. 11 Retenção de Tributos e suas contribuições, IN SRF n.º 480/2004 alterada pela IN SRF n.º 539/2005. 12 Previdência Social, Instrução Normativa MPS/SRP n.º 3, de 14/07/2005 e suas alterações. 13 Retenções do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, Lei Complementar Federal n.º 116, de 31/07/2003. 14 Orçamento público: princípios orçamentários, instrumento de planejamento, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual. 15 Receita pública: conceito, estágios e classificação. 16 Despesa pública: definição, estágios, classificação, limites prudentes das despesas com pessoal. 17 Execução de Restos a Pagar: inscrição, liquidação, pagamento e cancelamento. 18 Conta única do Tesouro. 19 Balanços e Demonstrações: Demonstrações Contábeis de acordo com a Lei n.º 4.320/64, Balanço Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Demonstrações das Variações Patrimoniais. 20 Operações de encerramento de exercício. 21 Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores: serviços de caráter continuado. 22 Terceirização no setor público, aquisições diretas. 23 Patrimônio na administração pública: equipamentos e materiais permanentes, preservação do patrimônio público, inventários, gestão patrimonial, contabilidade de materiais e patrimônio. 24 Tomada e Prestação de Contas. 25 Estrutura da administração pública. 26 Código de Ética do Profissional Contabilista - Resolução CFC n.º 803/96. 27 Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade.

CARGO 4: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA: COMUNICAÇÃO SOCIAL - ESPECIALIDADE: JORNALISMO: 1 Legislação Específica e Fundamentos Básicos do Setor de Telecomunicações Brasileiro. 2 Regulação e Agências Reguladoras. 3 Política Nacional de Telecomunicações. 4 Jornalismo e meios de comunicação de massa: história e conceitos; veículos de comunicação de massa no Brasil: história, estrutura e funcionamento; características, linguagens e técnicas de produção, apuração, entrevista, redação e edição para jornal, revista, rádio, internet, TV e vídeo. As condições de produção da notícia. Princípios e orientações gerais para redigir um texto jornalístico. 5 Jornalismo institucional: história, atribuições, organização, estrutura e funcionamento. A produção da notícia e as rotinas da assessoria de imprensa; o papel do assessor; atendimento à imprensa; técnicas de redação; sugestões de pauta, releases e artigos; organização de entrevistas; produtos de uma assessoria de imprensa; mecanismos de controle da informação. Pauta institucional. Canais e estratégias de comunicação interna. Publicações jornalísticas empresariais: história, planejamento, conceitos e técnicas. Métodos e técnicas de pesquisa. 6 Teorias da comunicação: história e conceitos das principais teorias de comunicação. O papel dos meios de comunicação na construção da realidade social. As teorias sobre a produção da notícia e seus efeitos. 7 Projeto gráfico e produção de mídias eletrônicas: tecnologias de mídias eletrônicas; linguagem visual e aspectos estéticos; tipos: características, conceitos, aplicações e limitações de mídias eletrônicas.

CARGO 5: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA: DIREITO: 1 Legislação Específica e Fundamentos Básicos do Setor de Telecomunicações Brasileiro. 2 Regulação e Agências Reguladoras. 3 Política Nacional de Telecomunicações. 4 Princípios gerais de Direito. 5 Direito Constitucional. 5.1 Noções básicas do modelo legal de interpretação, hierarquia das normas e Direito Constitucional da produção normativa. 5.2 Teoria da Constituição. 5.3 Constitucionalismo e poder normativo da Constituição. 5.4 Interpretação Constitucional. 5.5 O Estado de Direito e o princípio da proporcionalidade. 5.6 Regulamentação. 5.7 Provisões normativas positivas e concretas. 5.8 Revisão formal e informal da Constituição. 5.9 Conteúdo objetivo da Constituição. 5.10 Dogmática Constitucional. 6 Direito Administrativo. 6.1 Órgãos públicos: conceito, características, capacidade processual, classificação. 7 Agentes públicos: classificação. 8 Reforma Administrativa e Terceiro Setor. 8.1 Reforma do Estado e administração gerencial. 8.2 Contrato de gestão. 8.3 Terceiro setor: as entidades paraestatais. 9 Agências Executivas. 10 Agências Reguladoras. 11 Princípios Fundamentais da Administração Pública. 12 Poderes e Deveres do Administrador Público. 13 Atos Administrativos: conceito, requisitos ou elementos, méritos, atributos, classificação, espécies, invalidação, convalidação. 14 Contratos Administrativos: noções, características, garantias, variações, responsabilidades, extinção e prorrogação, inexecução, principais contratos administrativos. 15 Licitações e Contratos, Lei n.º 8.666/93 e alterações e Regulamento de Contratações da ANATEL. 16 Responsabilidade Civil da Administração Pública. Controle da Administração Pública. 17 O processo administrativo no âmbito da Administração Pública: Lei n.º 9.784/99. 18 Bens Públicos: conceito, classificação, características, afetação e desafetação, principais espécies de bens públicos.

CARGO 6: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA: ENGENHARIA CIVIL: 1 Legislação Específica e Fundamentos Básicos do Setor de Telecomunicações Brasileiro. 2 Regulação e Agências Reguladoras. 3 Política Nacional de Telecomunicações. 4 Fundações. 5 Estruturas: de concreto armado, metálicas, protendidas. 6 Instalações: elétricas, hidráulicas, hidrosanitária, arcondicionado, prevenção e combate a incêndio, automação predial, ambientes especiais de TI. 7 Projetos básico e executivo. 8 Gerenciamento, acompanhamento e fiscalização de obras de engenharia civil. 9 Domínio do software AutoCad 2000 ou superior. 10 Legislação atinente a contratações de obras e serviços de engenharia. 10.1 Lei n.º 8.666/93 e alterações. 10.2 Legislação ambiental e de acessibilidade (Decreto n.º 5.296/2004).

CARGO 7: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ESPECIALIDADE: AMBIENTE OPERACIONAL 1 Legislação Específica e Fundamentos Básicos do Setor de Telecomunicações Brasileiro. 2 Regulação e Agências Reguladoras. 3 Política Nacional de Telecomunicações. 4 Administração do serviço de mensageria. 5 Análise e tratamento de vulnerabilidades. 6 Avaliação e otimização de performance. 7 Configuração de ambiente. 8 Configuração/especificação de hardware. 9 Controle de acesso. 10 Ferramentas e utilitários do SO. 11 Gerenciamento de autenticação e autorização de acesso. 12 Gerenciamento de performance. 13 Sistemas operacionais. 14 Uso de métricas de desempenho. 15 Planejamento de capacidade em TI. 16 Ferramentas de monitoração do ambiente. 17 Gerência de falhas do ambiente de Produção. 18 Monitoração do ambiente operacional. 19 Administração de banco de dados. 20 Análise de impactos, custos, riscos e benefícios da mudança. 21 Administração do ambiente operacional. 22 Ambiente de rede. 23 Arquitetura de sistemas. 24 Banco de dados. 25 Gerenciamento de níveis de serviço. 26 Gerenciamento da segurança da informação (continuidade de negócios). 27 Indicadores da produção. 28 SGBDs. 29 Normas e padrões de segurança tecnológica. 30 Fundamentos de ITIL. 31 Backup e restore. 32 Benchmarking. 33 Ferramentas e utilitários de BD. 34 Softwares servidores de aplicação. 35 Processo de desenvolvimento de sistemas. 36 Administração da produção. 37 Arquivo e guarda de fitas magnéticas. 38 BI - Business Inteligence. 39 Certificação digital. 40 Construção de cronogramas / programação de produção. 41 Controle de acesso ao BD. 42 Desenvolvimento e análise do processo de produção. 43 Servidores de Web e de aplicação: Zope, Jboss, Apache, Tomcat. 44 Linguagem de implementação de banco de dados: banco físico, lógico e conceitual, Linguagens procedurais embarcadas, SQL/ANSI. 45 Linux: fundamentos, instalação, comandos básicos, administração. 46 Software livre: conceito, tipos de licença. 47 Administração de Sistema Operacional Windows Server e Linux.

CARGO 8: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE NEGÓCIOS: 1 Legislação Específica e Fundamentos Básicos do Setor de Telecomunicações Brasileiro. 2 Regulação e Agências Reguladoras. 3 Política Nacional de Telecomunicações. 4 Gerência de projetos: conceitos básicos; processos do PMBOK; gerenciamento da integração, do escopo, do tempo, de custos, de recursos humanos, de riscos, das comunicações, da qualidade e de aquisições. 5 Segurança da informação: conceitos básicos; políticas de segurança; classificação de informações; análise de vulnerabilidade; plano de continuidade de negócio; normas ISO 17799 e 27001. 6 Marketing: noções de marketing; gestão de relacionamento com clientes (CRM); elaboração de plano de negócio; noções de marketing de serviço. 7 Engenharia de requisitos: conceitos básicos; técnicas de elicitação de requisitos; gerenciamento de requisitos; especificação de requisitos; técnicas de validação de requisitos; prototipação. 8 Engenharia de software: ciclo de vida do software; metodologias de desenvolvimento de software; métricas e estimativas de software; análise por pontos de função; CMMi; qualidade de software. 9 Gestão de processos de negócio: modelagem de processos; técnicas de análise de processo; melhoria de processos; integração de processos. 10 Banco de dados: conceitos básicos; abordagem relacional; modelo entidaderelacionamento; normalização; sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD). 11 Software livre: conceito, tipos de licença.

CARGO 9: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ESPECIALIDADE: ARQUITETURA DE SOLUÇÕES: 1 Legislação Específica e Fundamentos Básicos do Setor de Telecomunicações Brasileiro. 2 Regulação e Agências Reguladoras. 3 Política Nacional de Telecomunicações. 4 Segurança da informação: conceitos básicos; políticas de segurança; classificação de informações; análise de vulnerabilidade; plano de continuidade de negócio; normas ISO 17799 e 27001. 5 Engenharia de requisitos: conceitos básicos; técnicas de elicitação de requisitos; gerenciamento de requisitos; especificação de requisitos; técnicas de validação de requisitos; prototipação. 6 Engenharia de software: ciclo de vida do software; metodologias de desenvolvimento de software; métricas e estimativas de software; análise por pontos de função; CMMi; qualidade de software. 7 Arquitetura e tecnologias de sistemas de informação: conceitos básicos; Workflow e gerenciamento eletrônico de documentos; arquitetura cliente-servidor; arquitetura orientada a serviço; arquitetura distribuída; arquitetura de grande porte; Datamining; Datawarehouse; portais corporativos; sistemas colaborativos; gestão de conteúdo; especificação de metadados e web services. 8 Banco de dados: conceitos básicos; abordagem relacional; modelo entidade-relacionamento; normalização; sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD). 9 Software livre: conceito, tipos de licença.

CARGO 10: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ESPECIALIDADE: REDES E SEGURANÇA: 1 Legislação Específica e Fundamentos Básicos do Setor de Telecomunicações Brasileiro. 2 Regulação e Agências Reguladoras. 3 Política Nacional de Telecomunicações. 4 Redes de computadores: tecnologias de WAN - comutação por circuitos, pacotes e células. Circuitos virtuais. Topologias. Dispositivos. Protocolos: ATM. Frame Relay, PPP, HDLC, tecnologia MPLS; roteamento estático e dinâmico. Determinação de rotas: métricas, distância administrativa. Tipos de protocolos: distance vector e link state (OSPF, RIPv2.), BGP: vizinhança, métricas; tecnologias de LAN e MAN: tipos de transmissão. CSMA/CD/CA. Topologias. Dispositivos. Ethermet, Fast ethernet, Gigabit Ethernet, Metro Ethernet. Endereçamento MAC, STP, PVSTP, RSTP, ARP, IEEE 802.1q., IEEE 802.1x., IEEE 802.11a/b/g; equipamentos: switches LAN, switches WAN, roteadores; gerência de rede: modelo OSI; SNMP (versão 2 e 3), RMON, NETFLOW e SFLOW; protocolos de rede: IP - formato, endereçamento, VLSM, CIDR, ARP, ICMP, TCP e UDP: formato, mecânica (funcionamento); serviços IP: SSH, DNS, DHC, SMTP, IMAP, LDAP, NFS, HTTP, HTTPS, FTP, NAT, NTP, VRRP/HSRP, Fundamentos de IPSec. 5 Segurança: segurança física e lógica; firewall e proxies; VPN; listas de acesso, mecanismos de autenticação (TACACS, TACACS+, RADIUS), Certificação Digital: PKI/ICP, criptografia, tratamento de incidentes de segurança, sistemas de detecção de intrusão; softwares maliciosos (vírus, Spywares, Rootkit, etc); políticas de segurança de informação; classificação de informações; Norma ISO 27001:2005. 6 Serviços de diretório: MS Active Directory, LDAP, Open LDAP, Padrão X.500, Métodos de autenticação. 7 Serviços de integração: fundamentos CUPS, SAMBA e virtualização. 8 Instalação e suporte de ferramentas de escritório: ferramentas de apresentação, edição de textos, planilhas, clientes de Correio Eletrônico. 9 Convergência de rede: voz sobre Frame Relay (VOFR); voz sobre IP (VOIP, Telefonia IP); videoconferência (SIP, H323, Multicast, IGMP); qualidade de serviços (QoS): DiffServ, Filas, DCSP, CoS (IEEE 802.1p). 10 Gerenciamento de serviços de TI: conceitos de ITIL®: Suporte a serviços e entrega de serviço. 11 Gerência de projetos: conceitos básicos; alocação de recursos; cronograma; estrutura analítica. 12 Linguagens de programação: Linguagens de Script (Shell, BAT, Python); Linguagem de Programação C. 13 Linux: fundamentos, instalação, comandos básicos, administração. 14 Software livre: conceito, tipos de licença. 15 Administração de Sistema Operacional Windows Server e Linux. 16 Configuração e gerenciamento de serviços de rede Windows e Linux.

CARGO 11: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ÁREA: CIÊNCIAS CONTÁBEIS: 1 Legislação Específica e Fundamentos Básicos do Setor de Telecomunicações Brasileiro. 1.1 Regulação e Agências Reguladoras. 1.2 Concessão de Serviços Públicos. 1.3 Política Nacional de Telecomunicações. 1.4 Plano Geral de Outorgas. 1.5 Plano Geral de Universalização. 1.6 Plano Geral de Metas da Qualidade. 1.7 Regulamento de Serviços de Telecomunicações. 1.8 Noções de Regulação Específica de Serviços. 1.9 Fundamentos e classificação de sistemas de telecomunicações. 2 Espectro eletromagnético. 3 Noções de técnicas de modulação, de multiplexação e de múltiplo-acesso. 4 Noções de sistemas de comunicações. 4.1 Sistemas de radiodifusão. 4.1.1 Sistemas FM. 4.1.2 Sistemas AM. 4.1.3 Sistemas de Televisão VHF/UHF. 4.2 Sistemas de telefonia fixa comutada. 4.3 Sistemas de telefonia móvel. 4.4 Sistemas via satélite. 4.5 Sistemas de comunicações ópticas. 4.6 Sistemas de microondas. 4.7 Sistemas de televisão por assinatura. 5 Fundamentos de redes de comunicação. 6 Lei n.° 6.404/1976 e legislação complementar. 7 Contabilidade Pública: Plano de contas único para os órgãos da Administração Direta. 7.1 Registros contábeis de operações típicas em Unidades Orçamentárias ou Administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). 7.2 Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n.º 4.320/64. 8 Contabilidade comercial: elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da contabilidade. 9 Consolidação de demonstrações contábeis. 10 Análise econômico-financeira. 11 Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. 11.1 Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. 11.2 Plano plurianual. 11.3 Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. 11.4 Princípios orçamentários. 11.5 Diretrizes orçamentárias. 11.6 Processo orçamentário. 11.7 Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. 11.8 Normas legais aplicáveis. 11.9 SIDOR, SIAFI. 11.10 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 11.11 Despesa pública: categorias, estágios. 11.12 Suprimento de fundos. 11.13 Restos a Pagar. 11.14 Despesas de exercícios anteriores. 11.15 A conta única do Tesouro. 11.16 Tomadas e prestações de contas. 12 Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 13 Avaliação e contabilização de investimentos societários no país. 14 Destinação de resultado. 15 Imposto de renda de pessoa jurídica. 16 IRRF. 17 ICMS. 18 Contribuição social sobre o lucro. 19 PASEP. 20 COFINS. 21 Custos para avaliação de estoques. 22 Custos para tomada de decisões. 23 Sistemas de custos e informações gerenciais. 24 Estudo da relação custo versus volume versus lucro. 25 Matemática financeira. 25.1 Regra de três simples e composta, percentagens. 25.2 Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 25.3 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. 25.4 Rendas uniformes e variáveis. 25.5 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 25.6 Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 25.7 Avaliação de alternativas de investimento. 25.8 Taxas de retorno, taxa interna de retorno. 26 Lei n.° 8.666/93 e Lei n.° 10.520/02 e alterações posteriores. 27 Lei Complementar n.º 10 1/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

CARGO 12: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ÁREA: DIREITO: 1 Legislação Específica e Fundamentos Básicos do Setor de Telecomunicações Brasileiro. 1.1 Regulação e Agências Reguladoras. 1.2 Concessão de Serviços Públicos. 1.3 Política Nacional de Telecomunicações. 1.4 Plano Geral de Outorgas. 1.5 Plano Geral de Universalização. 1.6 Plano Geral de Metas da Qualidade. 1.7 Regulamento de Serviços de Telecomunicações. 1.8 Noções de Regulação Específica de Serviços. 1.9 Fundamentos e classificação de sistemas de telecomunicações. 2 Espectro eletromagnético. 3 Noções de técnicas de modulação, de multiplexação e de múltiplo-acesso. 4 Noções de sistemas de comunicações. 4.1 Sistemas de radiodifusão. 4.1.1 Sistemas FM. 4.1.2 Sistemas AM. 4.1.3 Sistemas de Televisão VHF/UHF. 4.2 Sistemas de telefonia fixa comutada. 4.3 Sistemas de telefonia móvel. 4.4 Sistemas via satélite. 4.5 Sistemas de comunicações ópticas. 4.6 Sistemas de microondas. 4.7 Sistemas de televisão por assinatura. 5 Fundamentos de redes de comunicação. 6 Direito Constitucional. 6.1 Noções básicas do modelo legal de interpretação, hierarquia das normas e Direito Constitucional da produção normativa. 6.2 Teoria da Constituição. 6.3 Constitucionalismo e poder normativo da Constituição. 6.4 Interpretação Constitucional. 6.5 O Estado de Direito e o princípio da proporcionalidade. 6.6 Regulamentação. 6.7 Provisões normativas positivas e concretas. 6.8 Revisão formal e informal da Constituição. 6.9 Conteúdo objetivo da Constituição. 6.10 Dogmática Constitucional. 6.11 Princípios da Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988. 6.12 Interpretação constitucional aplicável aos agentes relacionados ao setor de telecomunicações. 6.13 A Constituição e a execução/regulamentação dos serviços públicos e privados. 6.14 Dispositivos constitucionais relacionados ao setor de telecomunicações: confidencialidade de dados e conversas telefônicas, imunidade fiscal e o setor de telecomunicações; transferência das contribuições sociais aplicáveis ao setor de telecomunicações; análise histórica do julgamento do Fundo Nacional de Telecomunicações; a "sanção-premial" e o princípio da não-discricionariedade do setor de telecomunicações. 7 Concessão de Serviço Público. 7.1 A descentralização administrativa. 7.2 Reforma Administrativa. 7.3 Desestatização. 7.4 Parceria entre o Estado e a iniciativa privada. 7.5 Modelo geral de concessões de serviços públicos e afinidades com o modelo do setor de telecomunicações. 7.6 Autorização e os regimes de direito público e privado. 7.7 A prestação de serviços públicos. 7.8 O contrato de concessão de serviço público. 7.9 O processo de licitação. 7.10 Cláusulas essenciais do contrato. 7.11 Política tributária. 7.12 A intervenção na concessão. 7.13 A extinção da concessão. 7.14 Introdução ao Direito da Regulação. 8 A prestação de serviços públicos. 8.1 Regulação e Agências Reguladoras. 8.2 Serviços sob o regime público (obrigações de universalização e de continuidade). 8.3 O contrato de concessão de serviços de telecomunicação. 8.4 Permissão de serviços de telecomunicação. 8.5 Serviços prestados no regime privado. 9 Direito da Concorrência. 9.1 Os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. 9.2 A repressão ao abuso do poder econômico, como instrumento de proteção da livre concorrência. 9.3 A legislação infraconstitucional. 9.4 Lei n.° 8.884/94 e alterações. 9.5 A proteção à livre concorrência e seu tríplice sentido teleológico: Econômico, sociológico, político. 9.6 A Secretaria de Direito Econômico (SDE): Funções precípuas. 9.7 O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE): Funções precípuas. 9.8 A repressão a práticas anticoncorrenciais e o controle da concentração econômica. 9.9 Aspectos a serem verificados pelo CADE, para a configuração de práticas anticoncorrenciais: Efeitos a serem considerados nas infrações da ordem econômica. 9.10 As condutas que infringem a ordem econômica: enumeração legal exemplificativa. 9.11 Condutas cartelizadas. 9.12 A medida preventiva. 9.13 O controle da concentração econômica: Atos a serem submetidos ao CADE. 9.14 A análise do ato de concentração econômica. 9.15 A concentração que pode ser autorizada pelo CADE. 9.16 A concentração não-autorizada pelo CADE: a desconstituição do ato. Regulação e direito antitruste. 9.17 Lei n.° 9.472/97. 9.18 Lei n.° 8.884/94 e alterações. 9.19 A proteção do usuário dos serviços de telecomunicações.

CARGO 13: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ÁREA: ECONOMIA: 1 Legislação Específica e Fundamentos Básicos do Setor de Telecomunicações Brasileiro. 1.1 Regulação e Agências Reguladoras. 1.2 Concessão de Serviços Públicos. 1.3 Política Nacional de Telecomunicações. 1.4 Plano Geral de Outorgas. 1.5 Plano Geral de Universalização. 1.6 Plano Geral de Metas da Qualidade. 1.7 Regulamento de Serviços de Telecomunicações. 1.8 Noções de Regulação Específica de Serviços. 1.9 Fundamentos e classificação de sistemas de telecomunicações. 2 Espectro eletromagnético. 3 Noções de técnicas de modulação, de multiplexação e de múltiplo-acesso. 4 Noções de sistemas de comunicações. 4.1 Sistemas de radiodifusão. 4.1.1 Sistemas FM. 4.1.2 Sistemas AM. 4.1.3 Sistemas de Televisão VHF/UHF. 4.2 Sistemas de telefonia fixa comutada. 4.3 Sistemas de telefonia móvel. 4.4 Sistemas via satélite. 4.5 Sistemas de comunicações ópticas. 4.6 Sistemas de microondas. 4.7 Sistemas de televisão por assinatura. 5 Fundamentos de redes de comunicação. 6 Análise macroeconômica. 6.1 Contabilidade nacional. 6.2 Renda nacional. 6.3 Produto nacional. 6.4 Consumo. 6.5 Poupança. 6.6 Investimento. 6.7 Política fiscal e monetária. 6.8 Inflação. 6.9 Moeda e crédito. 6.10 Desenvolvimento econômico. 7 Análise microeconômica. 7.1 Oferta e procura. 7.2 Equilíbrio do consumidor. 7.3 Equilíbrio da firma. 7.4 Mecanismo de formação de preços. 7.5 Regimes de concorrência. 7.6 Teoria da produção. 8 Economia internacional. 8.1 Balanço de pagamentos. 8.2 Comércio internacional. 8.3 Taxas de câmbio. 8.4 Sistema financeiro internacional. 9 Economia brasileira. 9.1 Industrialização brasileira. 9.2 Desenvolvimento econômico. 9.3 Processo inflacionário brasileiro. 9.4 Orçamento da União. 10 Matemática financeira. 10.1 Regra de três simples e composta, percentagens. 10.2 Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 10.3 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. 10.4 Rendas uniformes e variáveis. 10.5 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 10.6 Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 10.7 Avaliação de alternativas de investimento. 11 Avaliação econômica de projetos. 11.1 Taxa interna de retorno e valor presente líquido de um fluxo de caixa. 11.2 Comparação de alternativas de investimento e financiamento. 12 Contabilidade geral. 12.1 Noções de contabilidade. 12.2 Análise das demonstrações financeiras. 13 Administração financeira. 13.1 Análise de fluxo de caixa. 13.2 Análise de capital de giro. 13.3 Princípios gerais de alavancagem. 13.4 Análise do equilíbrio operacional. 14 Contabilidade gerencial. 14.1 Relações custo versus volume versus lucro. 14.2 Sistemas de custeamento. 14.3 Orçamento. 14.4 Centro de lucro e preços de transferências. 14.5 Padrões de comportamento de custos. 14.6 Contabilidade por responsabilidade. 15 Aspectos tributários - conceito, principais tributos e seus impactos nos negócios empresariais.

CARGO 14: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ÁREA: ENGENHARIA: 1 Legislação Específica e Fundamentos Básicos do Setor de Telecomunicações Brasileiro. 1.1 Regulação e Agências Reguladoras. 1.2 Concessão de Serviços Públicos. 1.3 Política Nacional de Telecomunicações. 1.4 Plano Geral de Outorgas. 1.5 Plano Geral de Universalização. 1.6 Plano Geral de Metas da Qualidade. 1.7 Regulamento de Serviços de Telecomunicações. 1.8 Noções de Regulação Específica de Serviços. 1.9 Fundamentos e classificação de sistemas de telecomunicações. 2 História das telecomunicações; importância das telecomunicações; mercado; tipo de informação a ser transmitida; elementos de um sistema de comunicações. 3 Fundamentos de sistemas de telecomunicações. 3.1 Classificação dos sistemas: Simplex/Duplex, Analógico/Digital, Banda Base/Banda Passante, Via Cabo/Via Rádio. 3.2 Espectro eletromagnético, atribuição de faixas de freqüências no Brasil. 3.3 Técnicas de modulação analógica e digital, multiplexação e múltiploacesso. 3.4 Antenas e Propagação. 4 Plataformas e serviços de comunicações. 4.1 Telefonia celular: definições, configuração básica, faixas de operação, tipos de sistemas celulares, planejamento de sistemas celulares. 4.2 Sistemas wireless: WLL, sistemas de telefone sem fio, sistemas de busca ou paging, sistemas troncalizados de despacho ou trunking. 4.3 Comunicações via satélite: definições e conceitos básicos, princípios de funcionamento, tipos de órbitas, freqüências utilizadas e largura de faixa, serviços típicos e tecnologias. 4.4 Comunicações ópticas: princípios de funcionamento, evolução da tecnologia óptica, comparação com outros meios de transmissão. 4.5 TV por assinatura: tecnologias, sistemas via satélite, digital broadcast system (DBS), direct to the home (DTH), sistema de distribuição multiponto multicanal (MMDS), sistema de distribuição multiponto local (LMDS), sistema de distribuição de vídeo através de microondas (MVDS), sistemas a cabo, arquitetura das redes. 5 Fundamentos de redes de comunicação. 5.1 Redes LAN, MAN, WAN e Internet. 5.2 Tecnologias de implantação, aplicações suportadas, interconexões, topologia de redes/hierarquização. 5.3 Protocolos 5.4 Redes determinísticas. 5.5 Redes de pacotes X.25, Frame-relay e ATM. 5.6 Rede digital de serviço integrado, RDSI.

CARGO 15: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ÁREA: ESTATÍSTICA: 1 Legislação Específica e Fundamentos Básicos do Setor de Telecomunicações Brasileiro. 1.1 Regulação e Agências Reguladoras. 1.2 Concessão de Serviços Públicos. 1.3 Política Nacional de Telecomunicações. 1.4 Plano Geral de Outorgas. 1.5 Plano Geral de Universalização. 1.6 Plano Geral de Metas da Qualidade. 1.7 Regulamento de Serviços de Telecomunicações. 1.8 Noções de Regulação Específica de Serviços. 1.9 Fundamentos e classificação de sistemas de telecomunicações. 2 Espectro eletromagnético. 3 Noções de técnicas de modulação, de multiplexação e de múltiplo-acesso. 4 Noções de sistemas de comunicações. 4.1 Sistemas de radiodifusão. 4.1.1 Sistemas FM. 4.1.2 Sistemas AM. 4.1.3 Sistemas de Televisão VHF/UHF. 4.2 Sistemas de telefonia fixa comutada. 4.3 Sistemas de telefonia móvel. 4.4 Sistemas via satélite. 4.5 Sistemas de comunicações ópticas. 4.6 Sistemas de microondas. 4.7 Sistemas de televisão por assinatura. 5 Fundamentos de redes de comunicação. 6 Cálculos de probabilidades. 7 Cálculos com geometria analítica. 8 Inferência estatística. 9 Estatística computacional. 10 Análise matemática. 11 Demografia. 12 Métodos numéricos. 13 Pesquisa operacional. 14 Técnica de amostragem. 15 Análise de correlação e regressão. 16 Controle estatístico de qualidade. 17 Processos estocásticos. 18 Análise de dados discretos. 19 Análise multivariada. 20 Análise das séries temporais. 21 Análise exploratória de dados. 22 Medidas de tendência central. 23 Medidas de dispersão. 24 Medidas de assimetria. 25 Medidas de curtose. 26 Distribuições conjuntas.

CARGO 16: TÉCNICO ADMINISTRATIVO: I MATEMÁTICA. 1 Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e composta; porcentagens. 4 Equações e inequações de 1º e 2º graus; sistemas lineares. 5 Funções; gráficos. 6 Seqüências numéricas. 7 Progressão aritmética e geométrica. 8 Noções de probabilidade e estatística. 9 Raciocínio lógico: problemas aritméticos. II GESTÃO ADMINISTRATIVA. 1 Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. 2 Procedimentos administrativos. 3 Noções de processos licitatórios. 4 Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. III RELAÇÕES HUMANAS. 1 Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço. 2 Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade; apresentação; atenção; cortesia; interesse; presteza; eficiência; tolerância; discrição; conduta; objetividade. 3 Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento; eficácia no comportamento interpessoal; servidor e opinião pública; o órgão e a opinião pública; fatores positivos do relacionamento; comportamento receptivo e defensivo; empatia; compreensão mútua.

CARGO 17: TÉCNICO EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES: 1 Legislação e fundamentos básicos do setor de telecomunicações brasileiro. 1.1 Terminologia geral de sistemas de comunicações. 1.2 Tipo de informação em sistemas de comunicações. 1.3 Classificação dos sistemas. 1.4 Espectro eletromagnético. 1.5 Plano de atribuição, destinação e distribuição de faixas de freqüências. 1.6 Conceitos de banda passante e canal. 1.7 Taxa de transmissão. 1.8 Identificação dos componentes de sistemas de comunicação, suas funcionalidades e parâmetros. 2 Conceitos e tipos de aplicações no sistema de telecomunicações. 2.1 Conceitos de transmissão e recepção. 2.1.1 Conceitos de modulação analógica e digital. 2.1.2 Conceitos de multiplexação e de múltiplo acesso. 2.2 Propagação e antenas. 2.2.1 Fundamentos de linhas de transmissão e de antenas. 2.2.2 Onda estacionária e coeficiente de reflexão. 2.2.3 Tipos básicos de antenas. 2.2.4 Propagação no espaço livre. 2.2.5 Noções de interferência. 2.2.6 Conceitos de potência de transmissão. 2.2.7 Conceitos de equipamentos e métodos de medições de parâmetros técnicos e análise espectral. 2.3 Conceitos de plataformas. 2.3.1 Telefonia fixa. 2.3.2 Comunicações móveis. 2.3.3 Comunicações via satélite. 2.3.4 Comunicações ópticas. 2.3.5 TV por assinatura. 2.3.6 Sistemas de comunicações VHF, UHF e por microondas. 2.4 Técnicas de manutenção de sistemas de comunicações.

RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações

ANEXO I

QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

1 NÍVEL SUPERIOR

1.1 CARGOS DE 1 A 10: ANALISTA ADMINISTRATIVO

UFVAGA
Cargo 1Cargo 2Cargo 3Cargo 4Cargo 5Cargo 6Cargo 7Cargo 8Cargo 9Cargo 10
AC0000000000
AL0000000000
AM001***0000000
AP0000000000
BA0000000000
CE0000000000
DF30**2***6*2***5*2***2***5*5*2***
ES0000000000
GO001***0000000
MA0000000000
MG1***000000000
MS0000000000
MT0000000000
PA1***0001***00000
PB0000000000
PE0000000000
PI0000000000
PR1***01***0000000
RJ0000000000
RN0000000000
RO0000000000
RR0000000000
RS2***02***00001***00
SC0000000000
SE0000000000
SP001***01***00000
TO0000000000
TOTAL352122722652

* sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
** sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
*** não haverá reserva de vagas para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.

1.2 CARGOS DE 11 A 15: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES

UF

VAGA

Cargo 11

Cargo 12

Cargo 13

Cargo 14

Cargo 15

AC

0

0

0

1***

0

AL

0

0

0

0

0

AM

0

1***

0

4***

0

AP

0

0

0

1***

0

BA

0

0

0

3***

0

CE

0

0

0

0

0

DF

4***

20**

8*

14*

1***

ES

0

0

0

0

0

GO

0

1***

0

0

0

MA

0

1***

0

2***

0

MG

0

0

0

0

0

MS

0

0

0

1***

0

MT

0

1***

0

0

0

PA

0

1***

0

1***

0

PB

0

0

0

0

0

PE

0

0

0

0

0

PI

0

0

0

1***

0

PR

0

0

0

0

0

RJ

0

0

0

0

0

RN

0

0

0

0

0

RO

0

0

0

1***

0

RR

0

0

0

1***

0

RS

0

0

0

0

0

SC

0

0

0

0

0

SE

0

0

0

0

0

SP

1***

0

0

0

0

TO

0

0

0

0

0

TOTAL

5

25

8

30

1

* sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
** sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
*** não haverá reserva de vagas para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.

2 NÍVEL MÉDIO

2.1 TÉCNICO ADMINISTRATIVO

UF

VAGA

AC

0

AL

0

AM

0

AP

0

BA

0

CE

0

DF

20*

ES

0

GO

2**

MA

0

MG

1**

MS

0

MT

1**

PA

0

PB

0

PE

1**

PI

0

PR

0

RJ

0

RN

0

RO

0

RR

0

RS

4**

SC

0

SE

0

SP

0

TO

0

TOTAL

29

* sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
** não haverá reserva de vagas para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.

2.2 TÉCNICO EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES

UF

VAGA

AC

2***

AL

0

AM

8*

AP

0

BA

0

CE

0

DF

14*

ES

0

GO

1***

MA

0

MG

1***

MS

3***

MT

1***

PA

2***

PB

0

PE

0

PI

0

PR

0

RJ

0

RN

0

RO

3***

RR

2***

RS

1***

SC

0

SE

0

SP

34**

TO

2***

TOTAL

74

* sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
** sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
*** não haverá reserva de vagas para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, DE ANALISTA ADMINISTRATIVO, DE TÉCNICO EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS E DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), considerando a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria n.° 232, de 23 de julho de 2008, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas nos cargos de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, de Analista Administrativo, de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários e de Técnico Administrativo do Quadro Efetivo da ANTAQ, em conformidade com a Lei n° 10.871, de 20 de maio de 2004, com a Instrução Normativa-ANTAQ n.° 02/2008, com a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 O concurso visa ao provimento efetivo do número de vagas definido neste edital, e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, no padrão inicial dos cargos de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, de Analista Administrativo, de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários e de Técnico Administrativo.

1.3 O concurso público será realizado em duas etapas para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários e em etapa única para os demais cargos. A primeira etapa para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários e a etapa única para os demais cargos será constituída das seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, para todos os cargos, todas de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários.

1.4 A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Curso de Formação Profissional, somente para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, a ser ministrado em Brasília/DF.

1.5 As provas objetivas, a prova discursiva e o recebimento dos títulos ocorrerão nas cidades de Belém/PA, Brasília/DF, Corumbá/MS, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Manaus/AM, Paranaguá/PR, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP e Vitória/ES.

1.5.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

2.1.1 ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de nível superior voltadas às atividades especializadas de regulação, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos de transportes aquaviários e portuários, inclusive infra-estrutura, assim com implantação de políticas e realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.389,60, composta pelo Vencimento Básico de R$ 3.740,00 acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade em Regulação (GDAR), correspondente a 80 pontos.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 1: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ESPECIALIDADE: ECONOMIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

CARGO 2: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA AMBIENTAL OU BIOLOGIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Ambiental ou em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

CARGO 4: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA NAVAL OU ENGENHARIA MECÂNICA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Naval ou em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

CARGO 5: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ESPECIALIDADE: ESTATÍSTICA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

CARGO 6: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2 ANALISTA ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de nível superior, de elevada complexidade e responsabilidade, voltadas para o exercício de atividades administrativas e logísticas.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 8.389,60, composta pelo Vencimento Básico de R$ 3.740,00 acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATR), correspondente a 80 pontos.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 7: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: ARQUIVOLOGIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

CARGO 8: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

CARGO 9: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Engenharia de Redes, Engenharia de Telecomunicações, Ciência da Computação, Tecnólogo em Processamento de Dados ou qualquer outro curso de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

CARGO 10: ANALISTA ADMINISTRATIVO - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CARGO 11: TÉCNICO EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de nível intermediário voltadas ao suporte e apoio às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos de transportes aquaviários e portuários, inclusive infra-estrutura, assim como implantação de políticas e realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 4.205,27, composta pelo Vencimento Básico de R$ 2.194,07 acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade em Regulação (GDAR), correspondente a 80 pontos.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 12: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de nível intermediário voltadas ao suporte e apoio às atividades especializadas administrativas e logísticas.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 4.190,07, composta pelo Vencimento Básico de R$ 2.194,07 acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativo (GDATR), correspondente a 80 pontos.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DAS VAGAS

3.1 As vagas para este concurso público estão distribuídas por cargo/especialidade e por localidade de vaga, conforme o quadro do Anexo deste edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2.° do artigo 5.° da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2.° do art. 5.° da Lei n.° 8.112/90.

4.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos/especialidades/localidades de vaga com número de vagas igual ou superior a 5.

4.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1.

4.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 11 de fevereiro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Prédio Sede do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte, Brasília/DF.

4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 11 de fevereiro de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso ANTAQ (laudo médico), Prédio Sede do CESPE/UnB, Campas Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

4.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

4.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 18.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional indicada pela ANTAQ, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/especialidade e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

4.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

4.8 A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não- comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.

4.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade será exonerado.

4.11 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for considerado portador de deficiência e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.

4.12 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade/localidade de vaga.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ter sido aprovado e classificado no concurso público.

5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal de 1988.

5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

5.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

5.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.

5.6 Possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o cargo, conforme estabelecido no item 2 deste edital.

5.7 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

5.8 Cumprir as determinações deste edital.

5.9 Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município;

b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo;

c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n.° 8.429, de 2 de junho de 1992.

6 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXAS:

a) R$ 75,00 para os cargos de nível superior;

b) R$ 45,00 para os cargos de nível médio.

6.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 12 de janeiro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 10 de fevereiro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 11 de fevereiro de 2009.

6.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3 Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso a Internet, localizados nos endereços a seguir, das 10 horas do dia 12 de janeiro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 10 de fevereiro de 2009 (observado o horário de Brasília/DF), respeitado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

UF

Cidade

Local

Endereço

AM

Manaus

Blackout

Avenida Dublim I, Centro Comercial Barra Center 2, n° 1.040 - Conjunto Campos Elíseos

BA

Salvador

Cyber Vip LAN House

Avenida Otavio mangabeira, n° 815, box 2 - Pituba

Avenida Dom João VI, n° 1.050, box 35- Brotas

CE

Fortaleza

CEBRAC

Avenida Bezerra de Menezes, n° 1.034 - Centro

DF

Brasília

Universidade de Brasília - Central de Atendimento do CESPE/UnB

Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte

ES

Vitória

Microlins

Avenida Jeronimo Monteiro, n° 776 - Centro

MA

São Luís

Net Point

Avenida Joaquim Soeiro Carvalho, n° 818

MS

Corumbá

Colégio Salesiano Santa Terezinha

Rua Dom Aquino, n° 1.119 - Centro

PA

Belém

Microlins Centro Somensi

Travessa São Pedro (atrás do Shoping Iguatemi), nº 406 - Batista Campos

Microlins Serzedelo Correa

Avenida Serzedelo Correa, n° 160 - Batista Campos

Microlins José Malcher

Avenida Governador José Malcher, n° 1274 - Nazaré

Microlins Umarizal

Avenida Alcindo Cacela, n° 829 - Umarizal

PE

Recife

LAN House Multlink

Rua do Futuro, n° 516 - Centro

PR

Paranaguá

Giga Byte

Rua Dr. Roque Vernalha, n° 2.266 - Vila Cruzeiro

RJ

Rio de Janeiro

Claudius Clan Lan House

Rua Francisco Real, n° 1.950, loja 120 - Bangu

Sercon Cyber e Informática

Rua Aurélio Valporto, n° 102 -Marechal Hermes

SIC Cyber & Modas

Avenida Salvador Allende, n° 4.811 - Recreio dos Bandeirantes

Speed Net

Rua Siqueira Campos, n° 143, loja 118 - Copacabana

Unigranrio

Rua da Lapa, n.° 86, 13.o andar -Lapa

Locall Informática & Companhia

Avenida Braz de Pina, n° 14, 2° piso, lojas 226/227, Leopoldina Shopping -Braz de Pina

RO

Porto Velho

Microlins

Avenida Campos Salles, n° 2.283 - Centro

RS

Porto Alegre

Dragon Lan House

Rua Garibaldi, n° 944 - Independência

SC

Florianópolis

SOS Educação

Rua Felipe Shimidt, n° 51, sala 201 - Centro

SP

São Paulo

Acessa São Paulo Metrô São Bento

Boulevard Metrô São Bento, loja 12 - Centro

Acessa São Paulo Metrô Sé

Praça da Sé, s/n° - Centro - Saída Anita Garibaldi

Acessa São Paulo Poupa Tempo Sé

Praça do Carmo, s/n° - Centro

Acessa São Paulo Poupa Tempo Sé II - Secretaria da Fazenda

Avenida Rangel Pestana, n° 300, 1.° andar - Centro

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade e pela localidade de vaga a que deseja concorrer, bem como pela cidade de realização das provas, constante do Anexo deste edital. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

6.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

6.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, nos dias 12 e 13 de janeiro de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.4.7.1.

6.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos postos a serem divulgados na forma do subitem 5.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

6.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.7.2 deste edital.

6.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

6.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 9 de fevereiro de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009.

6.4.7.8.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

6.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 11 de fevereiro de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 11 de fevereiro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso ANTAQ (laudo médico), Campas Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 6.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 11 de fevereiro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

6.4.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 11 de fevereiro de 2009, e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.9.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

6.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 18.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de ra2oabilidade.

6.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/especialidade por ocasião da posse.

7 DAS PROVAS

7.1 Serão aplicados exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, para todos os cargos, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital; e avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, conforme os quadros a seguir.

7.1.1 NÍVEL SUPERIOR - ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

PROVA/TIPO

CONHECIMENTO DE ITENS

ÁREA DE NÚMERO

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

30

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Complementares

30

(P3) Objetiva

Conhecimentos Específicos

60

(P4) Discursiva

-

-

(P5) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

7.1.2 NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA ADMINISTRATIVO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

30

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Complementares

30

(P3) Objetiva

Conhecimentos Específicos

60

(P4) Discursiva

-

-

7.1.3 NÍVEL MÉDIO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Discursiva

-

-

7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 15 de março de 2009, no turno da manhã.

7.3 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível médio terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 15 de março de 2009, no turno da tarde.

7.4 Os locais e os horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009, na data provável de 4 ou 5 de março de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.4 deste edital.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS (para todos os cargos)

8.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

8.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 18.22 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

9 DA PROVA DISCURSIVA (para todos os cargos)

9.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto, com, no máximo, 30 linhas, acerca dos objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital.

9.2 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão.

9.3 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

9.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9.6 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (somente para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários)

10.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso.

3,00

3,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico escolar.

2,00

2,00

C

Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação (monografia aprovada), em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar.

1,00

1,00

D

Exercício de atividade profissional em empregos/cargos de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada.

0,50 por ano completo sem sobreposição de tempo

4,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

10.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

10.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

10.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

10.6 Não serão recebidos documentos originais.

10.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

10.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

10.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.10.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

10.10.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.10.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

10.10.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei n.° 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

10.10.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei n.° 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

10.10.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com a Lei n.° 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 10.10.2.1.

10.10.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária mínima de 360 horas.

10.10.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

10.10.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego, e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação;

b) para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação;

c) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação.

10.10.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.10.3.2 Para efeito de pontuação da alínea E do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

10.10.3.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, de residência ou de trabalho voluntário.

10.10.3.4 Para efeito de pontuação da alínea E do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

10.10.3.5 Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão de pessoal ou de recursos humanos competente, ressalvado o disposto na letra "c" do subitem 10.10.3 deste edital, e conter o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho.

10.10.4 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.10.5 Cada título será considerado uma única vez.

10.10.6 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.1 serão desconsiderados.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11.1.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).

11.1.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

11.1.4 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos aos cargos de nível superior que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiverem nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiverem nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

c) obtiverem nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiverem pontuação inferior a 36,00 pontos na soma das notas obtidas nas provas objetivas P1, P2 e P3.

11.1.5 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos aos cargos de nível médio que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiverem nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiverem nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiverem pontuação inferior a 36,00 pontos na soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

11.1.6 O candidato eliminado na forma do subitem 11.1.4 ou 11.1.5 deste edital não terá classificação no concurso.

11.1.6.1 Os candidatos aos cargos de nível superior não eliminados na forma do subitem 11.1.4 serão ordenados por cargo/especialidade/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1, P2 e P3.

11.1.6.2 Os candidatos aos cargos de nível médio não eliminados na forma do subitem 11.1.5 serão ordenados por cargo/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

11.2 Observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados:

a) para os cargos/especialidades/localidades de vaga com até cinco vagas, em até dez vezes o número de vagas previsto neste edital;

b) para os cargos/especialidades/localidades de vaga com seis a dez vagas, em até cinco vezes o número de vagas previsto neste edital;

c) para os cargos/especialidades/localidades de vaga com mais de onze vagas, em até três vezes o número de vagas previsto neste edital.

11.2.1 O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

11.2.2 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto, com o máximo de 30 linhas.

11.2.3 Os textos da prova discursiva serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento do tema - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

11.2.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

11.2.5 A prova discursiva será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e (ou) que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE/ TL;

f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.

11.2.6 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo.

11.2.7 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 5,00 pontos.

11.2.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

11.3 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos ao cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários aprovados na prova discursiva.

11.3.1 Os candidatos ao cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários não convocados para a avaliação de títulos na forma definida no subitem anterior serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando- se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

12.1 A nota final na primeira etapa do concurso para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas, da nota obtida na prova discursiva e da pontuação total obtida na avaliação dos títulos.

12.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/especialidade/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso.

12.3 Serão convocados para o Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos classificados na primeira etapa dentro do número de vagas previsto neste edital.

13 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PARA OS CARGOS DE ANALISTA ADMINISTRATIVO, DE TÉCNICO EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS E DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

13.1 Para os candidatos aos cargos de Analista Administrativo, de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários e de Técnico Administrativo, a nota final no concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas e da nota obtida na prova discursiva.

13.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/especialidade/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

13.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for considerado portador de deficiência e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.

13.4 Para os cargos de Analista Administrativo, de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários e de Técnico Administrativo, a relação dos candidatos aprovados será homologada pela Diretoria e publicada no Diário Oficial da União, contemplando os classificados em até duas vezes o número de vagas.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato ao cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

14.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14.2 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato ao cargo de Analista Administrativo que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

14.2.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14.3 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato ao cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários e de Técnico Administrativo que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

14.3.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15 DOS RECURSOS

15.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009, em data a ser determinada no caderno de provas.

15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009, e seguir as instruções ali contidas.

15.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

15.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais na prova discursiva e na avaliação de títulos.

15.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova discursiva e na avaliação de títulos serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

16 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

16.1 DA MATRÍCULA

16.1.1 Os candidatos ao cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários aprovados na primeira etapa do concurso público serão convocados para a entrega dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação por localidade de vaga e dentro do número de vagas previsto neste edital.

16.1.2 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:

a) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;

b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

c) carteira de identidade civil;

d) diploma, devidamente registrado, de conclusão curso de graduação de nível superior, conforme exigido no item 2 deste edital;

e) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

16.1.3 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso de Formação Profissional, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação por localidade de vaga e o número de matrículas não-efetivadas.

16.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

16.2.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, aplicável somente ao cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.

16.2.2 Serão convocados para o Curso de Formação Profissional os candidatos classificados dentro do número de vagas definido neste edital para o cargo/especialidade/localidade de vaga.

16.2.3 A convocação para o Curso de Formação Profissional obedecerá ao interesse e à conveniência da ANTAQ, que fixará prioridades para o seu desenvolvimento.

16.2.4 O Curso de Formação Profissional, com 160 horas de duração, dirigido à capacitação funcional dos candidatos, será realizado em Brasília/DF, em período e local a serem divulgados oportunamente.

16.2.5 O candidato que estiver freqüentando o Curso de Formação Profissional estará sujeito a tempo integral, com atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, aos domingos e em feriados.

16.2.6 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação Profissional, dele se afastar por qualquer motivo, não freqüentar no mínimo 85% das horas de atividades e/ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais;

b) obtiver nota final no Curso de Formação Profissional inferior a 60% dos pontos possíveis.

16.2.7 Durante o Curso de Formação Profissional, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.

16.2.8 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

16.2.9 Mais informações a respeito do Curso de Formação Profissional serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.

17 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

17.1 A nota final no concurso para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários será igual à soma algébrica da nota final obtida na primeira etapa do concurso e da nota final obtida no Curso de Formação Profissional.

17.2 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota no Curso de Formação Profissional.

17.3 Para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, a relação dos candidatos aprovados será homologada pela Diretoria e publicada no Diário Oficial da União, contemplando os classificados no número de vagas previsto neste edital.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e (ou) divulgados na Internet.

18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campas Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/antaq2009, ressalvado o disposto no subitem 18.5 deste edital.

18.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

18.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.2 deste edital.

18.6 O candidato poderá protocolar requerimento, com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

18.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 18.4 deste edital.

18.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira (grafite) e (ou) borracha durante a realização das provas.

18.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

18.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e (ou) danificados.

18.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

18.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

18.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

18.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

18.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

18.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

18.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

18.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

18.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

18.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

18.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

18.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

18.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

18.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

18.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e (ou) legislação.

18.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e (ou) borracha.

18.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

18.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

18.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

18.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

18.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e (ou) borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e (ou) de sua impressão digital.

18.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

18.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

18.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

18.26 Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação, não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do concurso o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.

18.27 A ANTAQ não arcará com despesas de deslocamento ou de mudança dos concursados para a investidura no cargo, no local para o qual optou no ato da inscrição.

18.28 A posse do candidato no cargo fica condicionada à inspeção médica a ser realizada pela ANTAQ, à apresentação de declaração de que não responde a processo criminal e ao atendimento das condições previstas neste edital.

18.29 Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei n.° 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

18.30 Salvo legislação específica em contrário, não será efetuada a remoção de servidores antes de completado o período de estágio probatório no local de posse.

18.31 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso, de que trata este edital, inclusive no Curso de Formação Profissional, posse e exercício correm por conta dos candidatos.

18.32 O prazo de validade do concurso público será de um ano, contado a partir da homologação de seu resultado final, podendo, por interesse da ANTAQ, ser prorrogado por igual período.

18.33 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a ANTAQ, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

18.34 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a ANTAQ.

18.35 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 19.

18.36 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 19.

18.37 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

19 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

19.1 HABILIDADES

19.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

19.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

19.2 CONHECIMENTOS

19.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos, conforme descrito a seguir.

19.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS): 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais (relatório, ata, atestado, circular, declaração, memorando, ofício e requerimento).

ATUALIDADES (PARA TODOS OS CARGOS): Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. LÍNGUA INGLESA (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR): 1 Compreensão de texto escrito em Língua Inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

19.2.1.2 CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Organização Administrativa da União. Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações públicas. Empresas públicas e sociedade de economia mista, entidades paraestatais, Agências Reguladoras: origem e caracterização. 2 Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação, vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. 3 Contratos Administrativos. Conceitos, peculiaridades e interpretação, formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão. 4 Processo Administrativo na Administração Pública Federal - Lei n.° 9.784/99, Lei n° 8.112/90 e suas alterações e Lei n° 8.666/93.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 A Constituição da República Federativa do Brasil. 2 Organização do estado. União, Estado e Municípios; Bens e competências executivas e legislativas na prestação de serviços de transportes e de infra-estrutura aquaviária; Formas de Outorgas: Autorização, Permissão e Concessão e Abrangência das mesmas. 3 Organização dos poderes. Poder legislativo. Poder executivo. Poder judiciário. 4 Ordem Econômica e Financeira. Serviços Públicos; atuação do Poder Público; Ordenação do transporte aquaviário.

NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO (SOMENTE PARA OS CARGOS DE ESPECIALISTA): 1 Definição de tributo. 2 Finalidades básicas do tributo. 3 Natureza jurídica do tributo. 4 Espécies de tributos; imposto; classificação geral dos impostos; taxas; diferenças entre imposto e taxa; preços públicos - receitas não tributárias; diferenças entre taxas e preços públicos; tarifas; diferença entre preço público e tarifa.

19.2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ESPECIALIDADE: ECONOMIA: 1 Análise macroeconômica. 1.1 Contabilidade nacional. 1.2 Renda nacional. 1.3 Produto nacional. 1.4 Consumo. 1.5 Poupança. 1.6 Investimento. 1.7 Política fiscal e monetária. 1.8 Inflação. 1.9 Moeda e crédito. 1.10 Desenvolvimento econômico. 2 Análise microeconômica. 2.1 Oferta e procura. 2.2 Equilíbrio do consumidor. 2.3 Equilíbrio da firma. 2.4 Mecanismo de formação de preços. 2.5 Regimes de concorrência. 2.6 Teoria da produção. 3 Economia internacional. 3.1 Balanço de pagamentos. 3.2 Comércio internacional. 3.3 Taxas de câmbio. 3.4 Sistema financeiro internacional. 4 Economia brasileira. 4.1 Industrialização brasileira. 4.2 Desenvolvimento econômico. 4.3 Processo inflacionário brasileiro. 4.4 Orçamento da União. 5 Matemática financeira. 5.1 Regra de três simples e composta, percentagens. 5.2 Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 5.3 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. 5.4 Rendas uniformes e variáveis. 5.5 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 5.6 Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e inve